Promotor de Justiça diz que casos têm se intensificado e que cabe as vítimas buscar medidas
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
Crimes de violência contra a mulher tem se intensificado no município de Cardoso. A afirmação é do promotor de justiça Leandro Lippi Guimarães, que afirmou também que, recentemente, dois homens foram indiciados por lesão corporal, dano e ameaças, descumprindo medidas de proteção.
De acordo com o promotor, o Ministério Público se posiciona sempre em defesa da vítima, que somente é possível se houver denúncia ou registro de ocorrência em algum distrito policial.
"Quando a vítima procura uma delegacia em Cardoso, o delegado envia o pedido de proteção ao Ministério Público, que em cerca de 99% dos casos concorda com a denúncia e toma medidas preventivas para que o agressor não volte a ameaçar a mulher", afirmou o promotor.
Lippi destacou dois casos recentes. No primeiro, ocorrido em dezembro de 2010, o agressor M.A.D. já havia sido denunciado por agressões contra a companheira L.S.A. Em dezembro do ano passado, o juiz determinou que o réu não se aproximasse da mulher como medida preventiva, movido por um histórico de violência já existente. Porém, no início de fevereiro, M.A.D descumpriu a ordem judicial e invadiu a residência de L.S.A. e acabou preso por desobediência e lesão corporal.
Também no final de 2010, uma medida semelhante foi tomada contra outro homem, D.C.F., também acusado por ameaças, dano e lesão corporal contra a companheira. De acordo com o promotor de justiça, havia três inquéritos judiciais contra o indivíduo. A vítima, S.S.S., já havia pedido medidas de proteção da lei Maria da Penha à Justiça, por temer ações do ex. Mesmo assim, D.C.F. foi detido após ir à residência da vítima, onde discutiu, agrediu e danificou bens da mulher.
O promotor de justiça Leandro Lippi Guimarães alegou que a ação da polícia e da justiça em casos de agressões contra a mulher poderiam ser maiores se as vítimas não retirassem as queixas, fato que ocorre com frequência. Muitas vão às audiências mas acabam "voltando atrás", o que pode dificultar que o caso se agrave.
"A tendência é que as mulheres que sofram agressões não prossigam com o processo. As vezes ela quer apenas terminar o relacionamento com o marido, com o namorado ou com o companheiro, que a perseguição cesse, e não que ele seja punido", afirmou o promotor. De qualquer forma, Lippi acredita que a vítima deve sempre e em qualquer situação procurar uma delegacia e efetuar uma denúncia. "A orientação é para que a mulher que se sentir intimidada ou for agredida, que procure a polícia e os direitos de protetivos da Lei Maria da Penha", finalizou
Entenda a lei
A lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, batizada como Maria da Penha em homenagem à cearense homônima, que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica contra a mulher. Em 1983 Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio duas vezes, tendo ficado paraplégica. Lutou para ver seu agressor condenado, o que apenas ocorreu após o Brasil ser condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação ao direito fundamental da vítima mulher ante a ineficiência da persecução penal.
A lei contém uma enunciação de direitos das mulheres que, apesar de já estarem previstos na Constituição de forma genérica, sua explicitação num diploma legal específico para as mulheres é uma importante forma evitar e não aceitar a pratica da violência doméstica. A lei Maria da Penha classifica como espécies de violência doméstica tanto a violência física, como a psicológica, sexual, patrimonial e moral. A fim de proteger a mulher contra qualquer violência doméstica, a referida lei prevê uma série de medidas de proteção e assistência à mulher.
A vítima deverá ir até uma delegacia, formular seu requerimento, sem necessidade de assistência de advogado, e esta deve encaminhá-lo, no prazo de 48 horas, ao juiz com cópia do boletim de ocorrência e do depoimento da mulher. Por sua vez, o juiz deve decidir num prazo de 48 horas sobre o deferimento dos pedidos.
Este procedimento permite que, de forma rápida (no máximo 96 horas), o juízo especializado possa dar uma resposta de proteção a uma situação de urgência experimentada pela mulher vítima de violência, visando assegurar sua integridade física e moral. A desobediência do agressor à ordem determinada pelo juiz pode ensejar sua prisão preventiva.
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