A novela do chamado "falso boleto" é antiga e já passou pela esfera da Justiça Civil
Da Redação
Entidades empresariais apenas no nome, que enviam boletos de cobrança principalmente para quem acabou de abrir um negócio, estão na mira da polícia. Pelo menos duas entidades "fantasmas" estão sob investigação: a Associação Comercial e Empresarial do Brasil e a Associação Comercial do Estado de São Paulo.
A polícia chegou a apreender documentos e equipamentos das empresas, já encaminhados para a perícia. O nome das duas entidades aparece no inquérito policial aberto há um ano, a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Mas há dezenas atuando no mercado, sempre usando o artifício de confundir empresários, que pagam por falta de atenção.
De acordo com a Polícia Civil, o inquérito foi aberto a partir de denúncia de uma farmácia homeopática, vítima do golpe. Vultoso, o inquérito envolve outras fraudes praticadas contra empresários, todas relacionadas à cobrança indevida. Um dos maiores problemas é a grande quantidade de empresas agindo de má-fé no mercado.
A polícia reforça a importância do registro de boletim de ocorrência, mesmo diante da impossibilidade de as vítimas serem ressarcidas dos prejuízos. Na maioria dos casos, a cobrança é indevida porque não existe de fato um contrato entre as partes que justifique o envio de boletos bancários. Portanto, é estelionato.
A novela do chamado "falso boleto" é antiga e já passou pela esfera da Justiça Civil. O advogado da centenária e verdadeira Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Carlos Celso Orcesi da Costa, lembra que foram travadas inúmeras batalhas no Judiciário contra entidades que usam nome semelhante ao da entidade para confundir seus associados.
Por enquanto, a atenção dos empresários é o melhor remédio para evitar prejuízos. Em caso de dúvida, o ideal é procurar o contador. A recomendação vale sobretudo para aqueles que acabaram de formalizar seu negócio, incluindo os empreendedores individuais. Eles também têm sido vítimas do golpe. Muitos receberam cobranças bancárias com valor próximo a R$ 300, ou seja, cinco vezes mais do que, de fato, são obrigados a recolher mensalmente ao fisco.
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