Manoel Américo da Costa foi pronunciado na terça-feira pelo juiz Jorge Canil; defesa pode apelar
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga
Cinco meses após o crime que deixou Votuporanga consternada, a Justiça definiu que o único acusado pela morte e por ter ateado fogo no corpo da jovem Priscila de Souza, de 22 anos, vai a júri popular. A decisão foi do juiz de direito Jorge Canil, que pronunciou na terça-feira o aposentado Manoel Américo da Costa, de 65 anos, que aguarda a definição do caso recolhido no CDP (Centro de Detenção Provisória) de São José do Rio Preto.
De acordo com o documento de pronúncia, Jorge Canil afirmou que o réu será submetido a julgamento pelo Eglégio Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga, em data a ser definida, pelo homicídio e pelas qualificações que levaram a sua prisão em flagrante. Diante da pronúncia, a defesa de Manoel, que é representada pelo advogado criminalista Marcus Antônio Gianezi, pode ou não apelar da decisão. A pronúncia do juiz se deu após a denúncia do Ministério Público, através do trabalho do promotor de justiça Marcos Vinícius Seabra.
A denúncia narra que no final da tarde de 3 de setembro, na estrada municipal Adriano Pedro Assi (27), Manoel Américo da Costa, inconformado com a tentativa de Priscila de Souza de romper o relacionamento com ele, parou seu carro e agindo de forma violenta, utilizou uma gravata para asfixiar a vítima. Em seguida, Costa teria arrastado Priscila até um canavial, e ateado fogo no corpo dela, na tentativa de encobrir o delito.
A versão aceita pelo juiz conta também os momentos que sucederam a morte da vítima. Segundo a promotoria, o acusado mentiu à polícia dizendo que foi vítima de um sequestro, porém acabou confessando a autoria do crime. O Ministério Público sustenta que o réu praticou o crime por motivo fútil, utilizando meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que não esperava pela reação violenta naquelas circunstâncias.
Processo
A prisão em flagrante foi mantida pelo juiz Jorge Canil durante todo o procedimento de apuração dos fatos pelo Ministério Público, ou seja, período em que foram realizados a defesa escrita, audiências de instrução com 10 depoimentos e interrogatórios. Após a realização destes trabalhos, o promotor pediu a pronúncia nos termos iniciais, enquanto a defesa questionou a confissão de Manoel, a caracterizando como extrajudicial, pleiteando a pronúncia e a exclusão das qualificadoras. Os laudos realizados pelo Instituto de Criminalística confirmaram que Priscila foi realmente assassinada através de asfixia.
Segundo a decisão da Justiça, estão presentes os requisitos para que Manoel Américo da Costa seja levado a julgamento popular. Na pronúncia, o juiz Jorge Canil aponta que " é incabível, diante a prova até aqui produzida, suprimir algumas das qualificadoras. Priscila de Souza, de 22 anos, trabalhava em uma indústria de móveis em Votuporanga e cursava corte e costura no período noturno no Senai/Cemad. Ela deixou uma filha, a criança Maria Luiza. O corpo da vítima foi sepultado com o caixão lacrado, no dia 5 de setembro.
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