Jociano Garofolo
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Clayton Garcia Nunes, de 25 anos, conhecido como Mutuca, foi condenado a 4 anos em regime aberto por tentativa de homicídio contra a vida do motorista Paulo Cezar Raya, em um posto de Parisi, em 2009. Réu teve pena reduzida com a retirada das qualificações que caracterizavam o crime como sendo hediondo e também foi absolvido da acusação de porte ilegal de arma não autorizada.
O julgamento de Mutuca durou aproximadamente sete horas e foi acompanhado por dezenas de familiares do réu e estudantes do curso de Direito da Unifev. Os trabalhos foram coordenados pelo juiz Jorge Canil e a acusação ficou por conta do promotor de Justiça João Alberto Pereira. Atuaram na defesa do réu os advogados Gésus Grecco e Jaime Pimentel, auxiliados por Douglas Teodoro e Natália Cristina Borges.
Canil iniciou o julgamento com sorteio dos nomes para o Conselho de Sentença, que foi composto por Walter Gonçalves Garcia, Valdemar de Souza Carneiro, Sandra Borges Daher, Marcial Evandro Ferro, João Carlos Buosi, Antônio Alberto Casali e Dener Ricardo do Nascimento. Em seguida, foi lido aos jurados um resumo dos fatos que levaram à prisão do réu.
Acusação e Defesa dispensaram a interrogação das testemunhas arroladas, mas Canil fez questão de que a vítima prestasse informações aos jurados. Paulo Cézar Raya foi atingido por quatro tiros disparos de pistola efetuados por Mutuca em setembro de 2009, após uma discussão sobre uma partida de futebol. Segundo o processo, a vítima era palmeirense e o autor do crime era corintiano.
Raya disse ao juiz que na noite do crime havia cerca de 50 pessoas no local, um auto posto na rua Fernando Costa, em Parisi. De acordo com a versão dele, por volta das 20h45, Mutuca saiu do posto e voltou com uma arma na cintura. "Ele chegou atirando sem motivo algum. Tentei correr, mas fui atingido", afirmou Raya.
Réu
Após o depoimento da vítima, o réu, Clayton Garcia Nunes, foi quem relatou sua versão dos fatos. Segundo ele, a arma utilizada no crime foi comprada de um desconhecido em março daquele ano. Nunes alegou que adquiriu a pistola porque pretendia faturar algum dinheiro revendendo o armamento.
Afirmou que agiu em legítima defesa e que sacou a arma contra a vítima instantes após ter sido atingido por uma tapa e ter sido xingado. "Quando começou o jogo, eu estava junto com alguns amigos conversando e assistindo o jogo. De repente o Paulão (vítima) começou a me ameaçar dizendo que a coisa ia ficar feia. Ele ficou provocando", alegou.
Quanto aos disparos, Mutuca disse no tribunal que sacou a arma apenas para dar um susto na vítima e insistiu dizendo que nem sabia manusear o armamento. Neste momento, o réu entrou em contradição e ficou sem resposta quando o juiz questionou se era possível alguém que não sabia atirar e que pretendia apenas assustar, ter efetuado quatro disparos que acertou o corpo de Paulo, que estava em movimento, causando-lhe ferimentos graves.
Sentença
Após os debates entre a Defesa e a Acusação, os jurados se reuniram na sala secreta para decidir a sorte do réu. Por volta das 15h30, o juiz Jorge Canil proferiu a decisão do júri e a sentença do réu.
De acordo com o documento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria do réu, o dolo, mas afastou a absolvição e as qualificadoras. Assim ficou decidido pelos jurados que as penas foram dosadas, levando em conta que o comportamento da vítima foi inconveniente, através de provocações ao réu momentos antes do crime, e que isto teria colaborado para a consumação dos fatos.
Diante da decisão do júri, Canil condenou o réu a seis anos de reclusão, sem agravantes e nem atenuantes. Mas como o crime foi caracterizado como uma tentativa de homicídio simples, ocorre a diminuição de um terço da pena. Deste modo, a pena final ficou em quatro anos de reclusão, a cumprir inicialmente em regime aberto, com o direito de apelar em liberdade, pelo fato do réu ser primário e de bons antecedentes. O documento com a sentença termina com a determinação da expedição do alvará de soltura do réu, que ontem mesmo foi para casa, em Parisi.
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