Jociano Garofolo
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O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar quatro homens por estabelecer adolescentes de 13, 14 e 15 anos à exploração sexual. Os abusos aconteceram em 2008 e os réus poderão recorrer em liberdade.
O juiz deu o veredicto na última sexta-feira, baseado no Artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os réus, M.N.S., M.V.B e J.C.R. foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, e V.N.O. à pena de quatro anos de reclusão.
De acordo com a Seção Criminal da Terceira Vara da Comarca de Votuporanga, os quatro submeteram de forma continuada as adolescentes M.L.S., de 15 anos, J.K.C.P., de 13 anos, B.C.S.M., com 14 anos, R.R.S.M, com 13 anos, V.F.S.M., de 13 anos e R.A.S., de 15 anos à prostituição e à exploração sexual. As relações sexuais aconteciam em motéis da região, em canaviais e no interior de automóveis e na maioria das vezes, envolvia duas ou três adolescentes ao mesmo tempo.
Também foi julgada, porém absolvida, a mãe de uma das jovens. L.C.P. era acusada de colocar a menina de 13 anos para fazer programas junto com ela, em um ponto de meretrício da cidade.
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