Juiz Jorge Canil declarou réu inimputável e impôs internação de pelo menos um ano em hospital psiquiátrico
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
Uma surpreendente estratégia da defesa e abstenção da promotoria de acusar o réu por tentativa de homicídio foram os fatores marcaram o julgamento de Marcos Leandro dos Santos Lima, ontem, no Fórum de Votuporanga. O réu era acusado de furtar uma metralhadora de uso restrito das Forças Armadas do prédio da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), caminhar pelas ruas com o armamento e atirar contra um policial militar, em abril de 2009. O juiz de Direito Jorge Canil julgou o réu inimputável, ou seja, não responsável pelos atos que o levaram a prisão.
O julgamento começou por volta das 9h15. Além do juiz, estiveram no Tribunal de Justiça o promotor José Vieira da Costa Neto, representando o Ministério Público, os advogados de defesa Silvânio Hortêncio Pirani e Marcus Antônio Gianezi e o assistente Jurandir Benedito da Silva e 22 dos 25 nomes sorteados para compor o júri.
Canil começou os trabalhos sorteando as sete pessoas para comporem o conselho de sentença, que foi formado por Maraísa Beraldo Sanches, Luciano Steluti Padovani, Nelson Rigueira, Nelson Bueno Assumpção, Walter Biaccio Lelis Ferreira e Ana Paula Navarrete Munhoz.
Em sequência, foram lidos trechos da denúncia do MP, justificando a presença de Lima no banco dos réus.
Jorge Canil e os advogados de defesa fizeram então várias perguntas a Marcos Leandro dos Santos Lima. Ele afirmou que estava arrependido do que havia feito, especialmente por ter trazido sofrimento ao pai e a mãe. Ele contou que na noite do crime, havia recebido o seu ordenado e foi gastá-lo em bebidas em um bar na praça São Bento.
Em seqüência, após consumir grande quantidade de cerveja, cachaça e fumado maconha, saiu caminhando por ruas próximas até chegar ao prédio da Dise, que afirmou não saber que se tratava de uma delegacia. "Eu entrei, vi a arma e saí andando", contou. Lima disse ainda que não lembrava de detalhes sobre o acontecido.
Acusação
O promotor de justiça José Vieira da Costa Neto começou o debate dizendo que apesar de bêbado e drogado, Lima teve a destreza de escalar um muro alto para entrar na delegacia, o que indicava que apesar de alterado, era capaz de manter o censo de equilíbrio.
Para o promotor, o crime cometido pelo réu é gravíssimo, e afirmou que o réu era uma pessoa perigosa, que não poderia voltar para a sociedade.
A acusação comentou sobre os agravante do réu sair pelas ruas da cidade portando um armamento pesado, de uso restrito das forças armadas e demonstrou ao júri detalhes do funcionamento da metralhadora.
Porém a surpresa foi quando José Vieira tocou no ponto em que desistia de acusar o réu pela pratica de tentativa de homicídio. Caracterizado como o delito mais grave em que o réu era acusado, o promotor surpreendeu. Ele afirmou que não teria provas que poderiam certificar que houve uma tentativa de homicídio, e que portanto, não poderia acusar o réu desse crime, mas manteria as acusações de furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Defesa
O advogado de defesa Marcus Antônio Gianezi tomou a palavra e afirmou categoricamente que a cadeia não resolveria o problema da situação. A estratégia da defesa foi baseada na necessidade de tratamento psicológico para o réu. "O rapaz precisa de ajuda, e não de apenas pegar uma pena para "acalmar" a Justiça. Ele não tinha discernimento necessário para avaliar sua conduta e precisa de tratamento especializado por tempo indeterminado. A defesa afirma que ele não sabia o que estava fazendo", disse o criminalista.
Para embasar a afirmativa, Gianezi apresentou laudos médicos que confirmaram que o réu não poderia retornar para a sociedade sem passar por tratamento. Em seguida, o outro advogado de defesa, Silvânio Hortêncio Pirani, enfático em dizer que o réu não poderia voltar para a cadeia.
Segundo ele, "se Marcos fosse condenado e cumprisse a pena na penitenciária, voltaria a praticar crimes assim que a pena acabasse ". A defesa surpreendeu dizendo que a pena poderia ser transferida para tratamento psicológico, aplicado de maneira gratuita ao réu. "O Estado tem que cuidar dos seus problemas", afirmou Pirani.
Sentença
Para Jorge Canil, tendo o réu tendo sido submetido à perícia, concluíram os médicos que o réu é inimputável, por ser incapaz de auto determinar-se. Com os respaldo da perícia médica, Canil julgou improcedente as acusações e decretou Marcos Lima Absolvido, mas foi imposto que ele fiquei sob custódia em um hospital para tratamento psiquiátrico por pelo menos um ano, com a supervisão de agentes sociais.
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