Cidade
TJ derruba decreto que antecipou fase amarela em Votuporanga
Com a decisão, bares, restaurantes, academias e salões de beleza serão novamente obrigados a fechar suas portas para o atendimento presencial
publicado em 27/08/2020
Bares, restaurantes, salões de beleza e academias não poderão mais atender presencialmente (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Bandeira Lins, acatou o recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado e determinou a suspensão da eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal n.º 12.590, que antecipou a fase amarela do Plano São Paulo em Votuporanga. Com a decisão, bares, restaurantes, academias e salões de beleza serão novamente obrigados a fechar suas portas.
Na decisão o desembargador afirma que a circulação do vírus não se restringe aos limites locais de Municípios, ante a natural circulação de moradores das cidades vizinhas em Votuporanga, que é centro de região, e, por isso, a quarentena não pode ser tratada como assunto de interesse local.
“Essa circulação impede tratar a flexibilização de regras em um único Município como assunto cuja repercussão se cingisse aos próprios munícipes: decisão dessa natureza afeta toda a população circunvizinha, e transcende por isso o interesse local que, na forma do art. 30, I, da CF/88, em tese poderia ser tratado, pelo Executivo Municipal, de forma própria. Não se tem em jogo, em outras palavras, apenas a saúde e a perspectiva de atendimento dos residentes no Município réu: a normativa deste se reflete no combate à epidemia em toda a região em que este se insere”, disse o desembargador ao derrubar o decreto.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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