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Cidade
Restaurante de Votuporanga consegue liminar na Justiça para atender presencialmente
O estabelecimento, que fica às margens da rodovia Euclides da Cunha, já pode voltar a atender
O desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, Antonio Celso Aguilar Cortez, concedeu nesta terça-feira (16) uma liminar autorizando o Auto posto “Trevão”, de Votuporanga, a retomar o atendimento presencial em sua lanchonete e restaurante. O estabelecimento, que fica às margens da rodovia Euclides da Cunha, já voltou a atender.
No pedido, impetrado pela advogada Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna, o estabelecimento alega que fornece refeições aos viajantes que por ali trafegam, visto tratar-se de “um dos principais eixos de acesso entre os estados” e acrescentou que tem como clientes prestadores de serviços considerados essenciais pela legislação que regulamenta a quarentena, bem como não pode exercer a modalidade delivery, pois oferece estrutura para descanso e higiene pessoal aos usuários. A empresa ainda afirmou que presta atendimento de acordo com as determinações do controle epidemiológico e das autoridades sanitárias estaduais.
Com base nas alegações o relator do caso, Antonio Celso Aguilar Cortez entendeu plausível a concessão da liminar diante do potencial dano decorrente da total paralisação das atividades, não só para a própria empresa, como também para os usuários dos seus serviços, muitas vezes no exercício de atividade essencial (caminhoneiros, motoristas de ambulância, etc.).
“Defiro, portanto, o pedido de medida liminar, para efeito de autorizar o funcionamento do estabelecimento indicado na inicial, em que poderão ser fornecidas refeições para consumo no local e franqueada a utilização de estrutura para higiene dos usuários, mediante o estrito atendimento das normas sanitárias pertinentes”, disse o desembargador.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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