Por 10 votos a 4 o projeto do reajuste da alíquota do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (Votuprev) de 11% para 14% foi reprovado
O projeto foi votado e rejeitado na sessão de ontem da Câmara Municipal de Votuporanga (Foto: João Vitor Ferrarez)
Da redação
Por 10 votos a 4 o projeto do reajuste da alíquota do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (Votuprev) de 11% para 14% foi reprovado na sessão de ontem da Câmara Municipal de Votuporanga.
Votaram a favor da proposta os vereadores Ali Hassan Wanssa (PV), Antônio Carlos Francisco (SD), Walter José dos Santos, o Wartão (PSB), e Gilmar Aurélio, o Gaspar (SD). O vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso (PSD), presidente da Câmara Municipal, só votaria em caso de empate.
De acordo com a Prefeitura, o município estava somente atendendo a mudanças da Reforma da Previdência Social. A Administração Municipal explicou que a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional, traz sensíveis alterações para os regimes próprios de Previdência dos servidores públicos municipais e estaduais. As duas alterações que atingem diretamente os servidores municipais são as que tratam da incorporação da remuneração de cargo em comissão e a alíquota de contribuição. O Art. 01, § 9º da Emenda Constitucional, veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão até 12 de novembro de 2019 terá o seu direito garantido à incorporação, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 187 do Estatuto dos Servidores. A partir desta data, o servidor que passar a ocupar cargo em comissão não mais incorporará a remuneração.
Outra mudança significativa estabelecida pela Emenda em seu Art. 11 é o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, que passa de 11% para 14%. “Os Estados e Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à contribuição dos servidores da União (Art. 149, § 1º), portanto a alíquota mínima para os servidores públicos municipais passa a ser de 14% a partir de 1º de março de 2020. Ambas as alterações, da alíquota e incorporação, são de cumprimento obrigatório pelos Estados e Municípios”, explicou.