Nos seis primeiros meses deste ano, o Executivo gastou R$ 37,2 mil entre auxílio moradia e aluguel social no município
O Executivo ressaltou que os benefícios só são concedidos aos casos que se enquadram na Lei (Foto: Divulgação)
Gabriele Reginaldo
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Segundo dados da Prefeitura de Votuporanga solicitados pelo A Cidade, nos seis primeiros meses deste ano, o Executivo gastou R$ 37,2 mil entre auxílio moradia e aluguel social no município. De acordo com os números, foram investidos R$ 7,2 mil em auxílio moradia e R$ 30 mil em aluguel social.
Em todo o ano passado, a Prefeitura gastou R$ 47 mil em auxílio moradia e R$ 55,7 mil em aluguel social.
O Executivo frisou que esses dois programas são aplicados de forma temporária e foram criados a partir de leis específicas para casos específicos, não se estendendo à população em geral.
“Os programas sociais Auxílio Moradia e Aluguel Social, da Secretaria Municipal de Planejamento, através do Departamento de Habitação, atendem exclusivamente às famílias que estão participando do Programa de Realocamento e Urbanização da Favela São Cosme, São Damião e da Favela do Ipiranga, e também dos pedidos via Ministério Público e Defesa Civil, quando o imóvel se encontra em estado de risco iminente à vida. Ainda assim, todos passam pela aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação, e as despesas são custeadas pelo recurso financeiro do próprio fundo, conforme Lei nº 4757/2009”, explicou ao A Cidade.
A Prefeitura de Votuporanga explicou que com a entrega do Conjunto Habitacional Vila São Lucas, em outubro de 2017, treze pessoas não tiveram mais a necessidade de receber o auxílio moradia. “Outras quatro pessoas continuam recebendo o benefício mensal de trezentos reais, pois se encontravam custodiadas em penitenciárias no momento de construção do Conjunto. Elas serão beneficiadas em um próximo projeto”, afirmou.
Já o aluguel social beneficia atualmente nove famílias. “Cinco famílias, de acordo com pedidos do Ministério Público, e quatro famílias beneficiadas através de laudo elaborado pela Defesa Civil, conforme dispõe as leis nº 2.630/1993 e 4.575/2009. O valor do benefício depende de avaliação. Com a entrega do Conjunto Habitacional São Lucas, oito famílias deixaram o programa e receberam a casa própria”, contou a Administração Municipal.
O Executivo ressaltou “que os benefícios só são concedidos aos casos que se enquadram na Lei nº 4.575/2009, dessa maneira, apenas as famílias acima citadas, não sendo possível de nenhuma outra forma”.