O direito à vida para mulheres é simplesmente fundamental, que inclui viver livre, com dignidade, segurança e sem medo de violência. A Lei Maria da Penha nº. 11.340/2.006 é um importante instrumento legal no Brasil para proteger mulheres de violência doméstica e familiar, mas a luta por esse direito se estende e inclui acesso à informação, saúde, educação e participação política, como aponta a ONU (Organização das Nações Unidas) na defesa da classe feminina de todo o mundo.
Estão dentro desse contexto aspectos essenciais do direito à vida e à liberdade da mulher, pontos básicos como segurança e dignidade. Isto significa que toda mulher tem o direito de viver livre de qualquer forma de discriminação e violência.
Além disso, A Lei Federal nº. 14.737/2.023 assegura o direito de acompanhante em exames e consultas de saúde, considerados pontos fundamentais à vida da mulher como integrante da sociedade em todos os aspectos da vivência do dia a dia de cada uma delas.
A história de Maria da Penha transformou dor em coragem, mudando para sempre o enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. Desde a sanção da Lei n°. 11.340/2006, milhões de mulheres passaram a ter garantias de proteção, mas a luta continua por uma lei mais rígida e salutar com efeitos que se fazem necessários à vista dos dias presentes, onde a mulher está sendo vítima por parte daqueles que praticam a mais cruel das violências contra o mundo feminino.
Esta é parte da história de Maria da Penha, entre tantas Marias e mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A Lei que leva seu nome é fruto de seu esforço e também de grandes e longas lutas pessoais, sociais e jurídicas de mulheres que sabem ou que descobriram que podem viver sem violência. No dia 7 de agosto último o Brasil celebrou 19 anos da existência da Lei Maria da Penha. Lembra e comemora o fato de que durante esses anos tem ajudado mulheres a sair do ciclo da violência doméstica e familiar.
É certo que a referida lei ainda segue em campanha, visando, efetivamente, mecanismos mais severos de coibição e prevenção da violência contra mulheres. Antes da sua existência, a agressão era tratada como crime de menor potencial ofensivo e, na maioria das vezes, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço.
Ainda que tenha sido criada em 2.006, a lei vem sendo modificada ao longo do tempo, para que possa abranger o maior número de possibilidades e promover maior segurança às mulheres, sendo a mais recente modificação a obrigação do registro imediato da ocorrência junto à autoridade judicial, a fim de que as medidas de proteção sejam colocadas em prática o mais urgente possível, especialmente quando ela, mulher, se encontra em situação de violência e de seus dependentes pelo agressor.
Quanto uma mulher é agredida, a sociedade também é agredida. Esta é uma consciência em construção no mundo e faz com que a própria sociedade se mobilize, no sentido amplo e objetivo de que os recursos disponíveis entrem em ação para o fim da violência contra a classe feminina.
Debates sobre violência se popularizaram com toda eficácia pelo fato de temas que foram revelados, tais como feminicídio, assédio sexual e a própria violência em si, vozes incessantes de mulheres sobre dores, romperam o silêncio e, nessas condições, campanhas e mobilizações abriram os olhos de milhões, despertando a atenção sobre os sinais de violência ao extremo.