Graças à Lei Federal nº. 9.605/1.998, constitui crime maus-tratos a animais, sejam eles domésticos ou silvestres, caracterizado por várias situações de natureza grave, tais como agressões físicas e psicológicas, abandono, falta de alimentação, água, abrigo e cuidados veterinários, além de outras situações que compreendem o que está ocorrendo atualmente com os animais em toda a sua extensão.
De acordo com os noticiários da mídia, mais de 20% de agressões foram constatadas durante o ano em curso por aqueles que cometem esse crime contra animais indefesos, entre eles, cachorros, gatos, até mesmo animais cavalares de uma forma cruel conduzidos por uma moto em plena rodovia, têm sido uma das grandes preocupações e que vêm chamando a atenção das autoridades competentes que atuam nesse campo.
Normalmente, os casos que chegam são de animais impossibilitados de se locomover, sem condições de se abrigar do Sol e da chuva, principalmente casos em que estão sem alimentação, matando a sede com água suja e sem cuidados veterinários quando estão doentes, vítimas de agressões de todos os gêneros e também nas condições de abandono.
A participação da população é fundamental para combater a violência contra animais, tanto é que denúncia é um ato de responsabilidade e ajuda salvar a vida de quem não tem como se proteger sozinho. O animal que está sofrendo maus-tratos geralmente é um animalzinho mais medroso ou muito agressivo dentre tantos outros nessas condições.
Não há um percentual exato de pessoas que cometem maus-tratos a animais, porém, dados mostram um aumento preocupante nas denúncias e ocorrências no Brasil, com milhões de animais em situação de vulnerabilidade e abandono, além de um crescimento constante nos casos, refletindo problemas sociais e econômicos, apesar de ser crime com pena prevista em lei.
Maus-tratos a animais é crime federal no Brasil com penas de 2 a 5 anos de reclusão para cães e gatos, além da aplicação de multa. Atos incluem agressão, abandono, privação de necessidades básicas, ferimentos e ambientes inadequados, portanto, denúncias podem fazer com que a situação se estenda às autoridades para as providências contra quem comete esses abusos que vêm ocorrendo ultimamente.
Casos recentes de violência contra cães em vários estados têm exposto fragilidade de legislação brasileira sobre maus-tratos. Especialistas ouvidos pelo Fantástico afirmam que a lei, apesar de avanços, ainda não garante punições proporcionais e muitas vezes impede que agressores sejam presos.
A lei brasileira que trata de crimes ambientais, em vigor desde 1.998, prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Quando há morte, a pena pode aumentar em até um terço.
Há de se fazer alusão ao fato de que no último dia 26 de janeiro, a polícia realizou uma operação para investigar o caso de agressão contra um cão comunitário Orelha, atacado na madrugada de 4 de janeiro. Laudo da Polícia Científica indica que o animal sofreu uma pancada contundente na cabeça, possivelmente causada por um objeto rígido, fazendo com que viesse a óbito, apesar de ter sido socorrido por populares, no sentido de salvá-lo.
A necessidade de leis mais rígidas para proteção dos animais é um tema de intenso debate público e político, argumentando o fato de que a legislação atual é insuficiente para coibir maus-tratos a animais indefesos, tendo em vista as inúmeras ocorrências registradas em todo o país.