Há um discurso genérico, que ganha tração sempre que a reforma administrativa volta à pauta do Congresso Nacional, como ocorre agora, sobre o pretenso peso dos servidores públicos no custeio e na limitação do poder de investimento do Estado. A afirmação já é intrinsecamente contraditória, pois seus disseminadores reconhecem que o Brasil não tem excesso de funcionários. Aliás, nem seria possível contestar essa estatística, pois os números são muito claros.
A própria constatação de que “não há excesso” de servidores públicos esvazia o argumento central dessa narrativa difusa, que insiste em atribuir a eles um peso orçamentário desproporcional. É evidente que a estrutura do Estado deve ser periodicamente revisada, ajustada às transformações econômicas, sociais e institucionais do tempo em que se insere. O que se ignora — e isso fragiliza a tese em debate — é que a PEC 38/2025, hoje apresentada como “bola da vez” da chamada reforma administrativa, não se propõe a modernizar o Estado, mas sim desmontá-lo.
Não é justo, nem realista, supor que o descrédito das instituições públicas seria superado por sua demolição. Argumenta-se que a manutenção dos servidores federais representa cerca de 3,5% do PIB. Nesse índice estão incluídas pessoas responsáveis pela execução das políticas públicas em toda sua extensão, dos professores aos ministros do Supremo Tribunal Federal, passando pelos agentes do INSS, profissionais da saúde, fiscais, assistentes sociais, advogados defensores públicos, promotores e magistrados. Estamos falando de gente que presta serviços essenciais para toda a população brasileira.
Ao mesmo tempo, ignora-se o volume das isenções tributárias concedidas a empresas, à Zona Franca de Manaus, a produtores rurais e distintos segmentos, que alcançam aproximadamente 6% do PIB. A pergunta que se impõe é simples: por que o índice de 3,5% é apontado como entrave ao investimento, enquanto o equivalente a 6% permanece praticamente fora do debate sobre suas causas e consequências fiscais e econômicas?
Some-se a isso o peso das emendas parlamentares, antes classificadas como secretas e hoje rebatizadas de emendas Pix, cujo montante previsto no Orçamento de 2025 chega a R$ 81,4 bilhões, cerca de 0,7% do PIB. Em qualquer análise minimamente rigorosa, esse mecanismo representa um sequestro do orçamento e da atuação típica do Poder Executivo, responsável constitucional pela execução das políticas públicas. Também não se pode ignorar o impacto dessas emendas sobre a legitimidade do processo eleitoral, ao ampliar artificialmente espaços de poder local financiados por recursos públicos concentrados nas mãos de poucos.
Também cabe analisar a crítica à estabilidade dos funcionários estatutários. Na verdade, trata-se de um fator de segurança jurídica, pois protege a administração pública das pressões circunstanciais e dos interesses do governo de plantão. Ou seja, a estabilidade atende de modo direto aos interesses maiores da sociedade. Um exemplo recente e eloquente reforça esse ponto: a atuação de um auditor da Receita Federal que impediu a entrada irregular de joias de alto valor no País. A proteção institucional que assegurou sua conduta é precisamente o modelo que deveria ser lembrado quando se discute a estabilidade do servidor público concursado, que, cabe frisar, é contrato por mérito e não por apadrinhamento político.
É inegável que a burocracia brasileira demanda ajustes pontuais, correções de distorções, revisão de benefícios e aplicação efetiva de sanções quando cabíveis. Isso, contudo, não decorre da ausência de normas, mas da falha em fazê-las serem cumpridas. A atualização da estrutura do Estado democrático exige, antes de tudo, um ambiente político e institucional que valorize a ideia de nação e a unidade de ação em torno do interesse público.
O Estado brasileiro também merece ser analisado à luz de sua trajetória histórica. A construção de órgãos e poderes baseados no concurso público resultou, ao longo do tempo, em uma estrutura qualificada, responsável pela execução de políticas públicas em áreas estratégicas, como o sistema financeiro, o fomento ao desenvolvimento nacional, a educação, a saúde, a defesa, a segurança, a diplomacia e a cultura.
A busca por uma gestão mais eficiente dos recursos públicos é um desafio complexo e legítimo, que exige amplo debate na sociedade e, depois, no Congresso Nacional. Nesse processo, a experiência acumulada pela administração estatal poderia enriquecer a discussão, inclusive por meio das iniciativas já em curso no âmbito da gestão e da inovação dos serviços.
O Brasil enfrenta urgentes desafios geopolíticos, climáticos e sociais, em um cenário de rápidas transformações. Para enfrentá-los, não pode, sob qualquer pretexto, desprezar a experiência histórica que moldou sua estrutura de serviço público em nome de uma falsa reforma que, na prática, representa destruição. A pandemia recente deixou uma lição dolorosa e inequívoca: nas grandes crises sociais, é o Estado que estabelece parâmetros, coordena ações, executa políticas, viabiliza a compra de vacinas, organiza hospitais improvisados e mobiliza milhares de servidores dedicados à proteção da vida, ao mesmo tempo em que define critérios para o funcionamento da economia.
Uma proposta que ignore essa realidade é mais do que irrefletida. Qualquer reforma séria exigiria análise criteriosa, categoria por categoria, carreira por carreira, respeitando as singularidades de cada função e observando o princípio da igualdade sempre que aplicável. Fora disso, o que se tem não é modernização, mas a fragilização deliberada do Estado.