Tribunal de justiça condenou moradora de Votuporanga a pagar indenização de R$ 5 mil
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
A condenação de uma moradora de Votuporanga pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo crime de racismo, repercutiu ontem em toda a região. O caso ocorreu há mais de um ano em um supermercado na região central da cidade e virou caso de polícia.
Segundo reportagem publicada ontem, no jornal Diário da Região, o TJ condenou a votuporanguense I.R. a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao atendente de supermercado, A.M.A, por tê-lo chamado de “urubu”. Segundo o desembargador relator Fortes Barbosa, “no caso concreto, a palavra “urubu” foi usada de forma pejorativa, para ofender o apelado, pessoa simples, atendente de supermercado, com cerca de 18 anos de idade (…) a ofensa foi concretizada e o dano moral, dada a reação do apelado, que ficou abalado e muito triste, está presente e precisa ser ressarcido”.
Na reportagem, o desembargador cita ainda que Ivone infringiu o artigo 186 do código civil, que classifica como ato ilícito “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral”. Segundo a advogada Rita Amelia de Paula, Amaral estava trabalhando quando Ivone começou a retirar as etiquetas de preços de algumas frutas ele então a advertiu para que não fizesse isso, diante disso a mulher passou a ofendê-lo e gritar no mercado.
“No pedido inicial foi solicitada indenização de R$ 100 mil, porém a Justiça de Votuporanga fixou em R$ 10 mil e o TJ decidiu condená-la a pagar R$ 5 mil. Não pretendo recorrer”, afirma a defensora. O advogado de da mulher, Gilberto Aparecido Nascimento não foi localizado, assim como ela também não foi encontrada para comentar a decisão que ainda cabe recurso.