Manter os terrenos limpos é dever de todos os proprietários conforme consta nas leis 1595, de 10/02/1977, e 3407 de 08/06/2001
Os proprietários de terrenos sem edificação devem manter seus lotes limpos o ano todo, porém, a partir do dia 1º de dezembro a equipe de fiscalização da Secretaria da Cidade percorrerá todo o município para analisar se esta medida vem sendo cumprida, portanto, a limpeza deve ser feita até o próximo dia 30 de novembro.
Manter os terrenos limpos é dever de todos os proprietários conforme consta nas leis 1595, de 10/02/1977, e 3407 de 08/06/2001, do Código de Posturas do Município. “Entramos em um período que as chuvas são mais frequentes e o acúmulo de sujeira favorece a proliferação do mosquito transmissor da dengue e de escorpiões e caramujos. A intenção não é multar o munícipe, mas se cada um limpar o seu terreno, a cidade ficará mais limpa e livre de diversos problemas decorrentes do acúmulo de lixo”, alertou Osmildo Botta Junior, diretor do departamento responsável pelo serviço de fiscalização e limpeza de terrenos da Secretaria da Cidade.
Os terrenos baldios são os maiores vilões e conter a proliferação de insetos nocivos à saúde pública implica na adoção de medidas mais rígidas, como a autuação dos proprietários de lotes transformados em verdadeiros depósitos de entulhos e lixos, espalhados pela cidade.
A multa para os terrenos que estiverem sujos será de 80 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a R$ 220,36. Além dela ainda será emitida aos proprietários a taxa do serviço de limpeza de R$ 0,36 o metro quadrado. “Todos os proprietários já foram notificados pelos carnês do IPTU deste ano que devem manter seus terrenos limpos o ano todo, em especial entre os dias 01 de março e 15 de abril, 01 de agosto e 15 de setembro, e 01 de dezembro e 15 de janeiro de 2015, quando a equipe de fiscais efetua a fiscalização em toda a cidade”, alertou Botta Junior.