Criminoso alegou que teve alucinações de estar sendo perseguido após consumir a droga e cometeu os crimes para fugir
Homem invadiu clínica veterinária e assaltou policial militar aposentada; juiz manteve prisão preventiva e regime fechado (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Surtado, drogado e violento. Assim foi descrito K.G.S.S., condenado a 13 anos de prisão em regime fechado por uma sequência de assaltos que aterrorizou Votuporanga em junho deste ano. Sob efeito de cocaína, o criminoso invadiu uma clínica veterinária, rendeu a proprietária e, na fuga, roubou o carro e a arma de uma policial militar aposentada. Preso poucas horas depois, ele afirmou, em juízo, ter agido em surto, alegando que “a culpa era da droga”.
A Justiça de Votuporanga condenou o acusado pelos crimes de roubo e porte ilegal de arma de fogo, após uma sequência de assaltos ocorrida em 20 de junho deste ano em Votuporanga e no distrito de Simonsen. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o criminoso cometeu dois roubos em sequência. O primeiro aconteceu na Clínica Veterinária Pet Frans, na Avenida José Marão Filho. A proprietária, M.A.F., relatou que um homem com o rosto coberto e a mão na cintura — simulando portar uma arma — entrou no local e exigiu as chaves de um veículo. Diante da recusa, exigiu dinheiro e levou cerca de R$ 400, fugindo em seguida. A vítima ficou abalada e só procurou a polícia horas depois, sob efeito de medicamentos.
Instantes depois, o mesmo homem abordou a policial militar aposentada F.L.B., no Auto Posto Paulista, em Simonsen. Segundo o boletim de ocorrência, ele anunciou o assalto com ameaças: “Perdeu, vou te dar um tiro na cara”. Em seguida, roubou o veículo Fiat Uno preto, onde estavam a arma da vítima, documentos pessoais, celular e outros objetos.
O carro foi localizado horas depois, abandonado em uma área rural com sinais de colisão. No interior, a polícia encontrou vestígios de sangue e um coldre compatível com arma de fogo.
Durante buscas na zona rural, policiais militares receberam informações de um maquinista que teria visto um homem ferido andando perto da linha férrea. O ladrão foi localizado com escoriações pelo corpo, cerca de R$ 825 em espécie e um cheque em nome de uma das vítimas.
Ao ser abordado, ele gritava “perdi, perdi, vou me entregar”. Próximo ao local, a polícia localizou a pistola Taurus 9mm roubada da policial, com duas munições intactas. O réu foi encaminhado ao pronto-socorro, onde foram constatadas fraturas no pé e lesões múltiplas.
Em juízo, o criminoso admitiu ter usado cocaína no dia dos fatos e alegou estar em surto e sob alucinações de perseguição. Disse ter “pegado” o carro da policial “apavorado”, após cair de moto e sofrer ferimentos. Negou o assalto à clínica veterinária e afirmou que apenas “fugiu com o veículo para se proteger”.
A defesa sustentou que o acusado não tinha antecedentes criminais e trabalhava regularmente em uma oficina de funilaria, pedindo a desclassificação dos crimes para furto ou o reconhecimento de continuidade delitiva.
A juíza Gislaine Vendramini rejeitou os argumentos e destacou que as provas (depoimentos, laudos periciais, vídeos e apreensões) confirmam a autoria dos dois roubos e o porte ilegal da arma de fogo.
A magistrada ressaltou que o réu “abordou mulheres indefesas, utilizando grave ameaça e simulando estar armado”, causando intenso medo nas vítimas. Além disso, transportou e ocultou a arma da policial em local distinto, caracterizando crime autônomo de porte ilegal.
“O réu agiu com dolo claro, sob uso de drogas e em plena consciência da gravidade de suas ações. Demonstrou frieza ao abordar duas mulheres e fugir com bens de alto valor, inclusive uma arma funcional”, escreveu a juíza.
Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da vulnerabilidade das vítimas e dos danos materiais causados. A juíza determinou 13 anos de reclusão em regime fechado; 34 dias-multa; indenização parcial às vítimas, com restituição de valores e bens apreendidos; e proibição de recorrer em liberdade, dada a gravidade dos fatos e risco de reiteração criminosa.
Os R$ 400 apreendidos serão devolvidos à proprietária da clínica, enquanto o restante do dinheiro, a arma, o carregador e as munições foram restituídos à policial aposentada. Com a condenação confirmada, K.G.S.S. permanecerá preso até o trânsito em julgado e o início da execução definitiva da pena.