Uma campanha nacional para mobilizar as Seccionais da OAB, suas subseções, todas as esferas do poder judiciário e a sociedade foi deflagrada pelo Conselho Federal da OAB com o tema “Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça!”. O objetivo principal é promover a atuação de todas as seccionais e subseções nos casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados e demonstrar que a redução de valores dos honorários advocatícios caracteriza violação ao direito de defesa.
A campanha por honorários dignos é prioridade do Conselho Federal e das Seccionais e inclui a luta contra a fixação de honorários irrisórios, contra a compensação de honorários no caso de vitória parcial na demanda, pelo deferimento de cobrança de honorários contratuais quando a Justiça gratuita é concedida, a favor dos honorários na execução provisória e em prol do reconhecimento do direito aos honorários para as advocacias trabalhista e pública.
O primeiro foco é a defesa da valorização dos honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora no processo judicial) e dos honorários contratuais (pagos pelo cliente quando do início do ajuizamento da demanda). A segunda linha de atuação será a realização de audiências públicas com os advogados de todo o país para que apresentem casos concretos de tentativas de aviltamento de suas verbas honorárias.
Na última reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em maio em Belém (PA), que tive a honra de presidir, foi debatido o alcance e as bandeiras principais da Campanha. Então, não mediremos esforços com o principal intuito de destacar e valorizar essas verbas de caráter alimentar e garantir alternativas para que a sua contratação não se dê em valores irrisórios em todo o país.
Ao tratar do tema, vários presidentes de Seccionais apresentaram relatos de casos de honorários fixados em valores baixíssimos, caracterizando evidente desvalorização da profissão e da classe. Precisamos, sem demora, exigir respeito na fixação e contratação dos honorários advocatícios, tanto os sucumbenciais quanto os contratuais. Sabemos que a advocacia brasileira contará com a adesão de todas as Seccionais para essa importante causa da advocacia e da cidadania.
A valorização do advogado é a garantia de uma defesa qualificada para a sociedade. Fortalecer a advocacia é indispensável à democracia, pois sem advogado não há Justiça. Nesse sentido, a luta por honorários dignos é de extrema importância. Os honorários de sucumbência constituem remuneração justa aos advogados.
É fundamental se reconhecer a importância que tem a fixação justa da verba honorária, inclusive com efeitos no próprio fortalecimento da democracia, já que o advogado representa o cidadão em juízo e, portanto, deve ser valorizado e reconhecido na sua atividade profissional. Não há como exercer bem a profissão sem que o advogado seja devidamente remunerado quanto aos honorários contratuais e os de sucumbência.
O Conselho Federal e as seccionais já estão dialogando com os tribunais para revisar os valores irrisórios fixados para os honorários. A Ordem também atua no Congresso Nacional para que os valores sejam respeitados com o novo Código de Processo Civil (CPC). Também no âmbito nacional, foi criada também a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.
Além disso, foi reivindicada junto ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) a fixação de honorários de sucumbência (aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora) de 10% a 20%, nas causas contra a Fazenda Pública Nacional. Atualmente, os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.
Não podemos admitir um tratamento diferenciado, quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora. O poder público deve estar sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação.
A nossa luta será sempre árdua e diária. Honorários Dignos: Uma questão de justiça! Advogado valorizado, cidadão respeitado.
*Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos