Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial.
Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal para a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório.
O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba.
A imprensa nacional divulgou no último domingo (13) uma farra milionária bancada com o dinheiro do contribuinte. Dinheiro aos montes, desviado de um Tribunal de Justiça no Nordeste. Um casal que participava da falcatrua contou em detalhes como era a vida de luxo que levava e acusa dois ex-presidentes do tribunal de integrar o esquema do precatório.
Nesse contexto, a sociedade brasileira tem inteira razão de se indignar contra o poder público, que não paga a seus credores, mesmo portadores de precatórios de natureza alimentar datado de mais de 10, 15 ou 20 anos.
O Poder Executivo, em seus três níveis (federal, estaduais e municipais), posterga para o mais longínquo futuro o pagamento dos precatórios, destinando tratamento humilhante, levando os credores ao desespero.
Espera-se que a OAB, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as associações de juízes, de promotores, de advogados e toda a sociedade se mobilizem para afastar tão evidente avacalhação aos direitos dos cidadãos.
*Marcus Vinicius Furtado Coêlho é secretário-geral da OAB Nacional