Além disso, também foi decidido que o instituto deverá pagar 15% do valor do montante ao advogado que atuou no processo
Aline Ruiz
A mãe de um detento de Votuporanga receberá mais de R$ 35 mil de auxílio-reclusão após pedir o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de uma ação. Consta na sentença que a Justiça determinou, na última quarta-feira (15), o pagamento ao preso, sendo que o valor é referente ao período atrasado, desde agosto de 2014, até a data da sentença. Além disso, também foi decidido que o instituto deverá pagar 15% do valor do montante ao advogado que atuou no processo.
Inicialmente, o INSS havia contestado e negado o direito ao benefício por conta do último salário de contribuição do recluso. O MP, porém, alegou dizendo que “no momento da prisão o salário de contribuição do requerido era igual a zero porque estava desempregado. Considerando-se que somente com o encarceramento é que nasce o direito da parte, é neste momento que as condições para pagamento devem ser avaliadas”, disse na sentença.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Segundos dados do portal do INSS, para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
No caso do detento de Votuporanga, que estava desempregado, o advogado responsável pela ação conseguiu provar que a mãe é dependente do mesmo, sendo assim, possui legalmente direito ao auxílio-reclusão do filho.