Órgão orienta consumidores sobre prazos, golpes e cuidados com compras online e presenciais para evitar a chamada “Black Fraude”
Comércio de Votuporanga já está preparado para a Black Friday e o Procon também quer que os consumidores estejam preparados (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Com a Black Friday chegando, o fluxo de ofertas e promoções – tanto na internet quanto nas lojas físicas – aumenta em Votuporanga. E as chances de os consumidores caírem na chamada “Black Fraude” também. Essa expressão diz respeito à quando os clientes acabam sendo vítimas de golpes ou descontos falsos.
Às vésperas da Black Friday, que acontece amanhã, o Procon de Votuporanga intensificou as ações de orientação aos consumidores com distribuição de folders e atendimento presencial em pontos de grande circulação, como a Praça São Bento, o Centro da cidade e estabelecimentos comerciais. O objetivo é justamente reduzir os riscos de prejuízos com atrasos, falsas promoções e golpes virtuais.
Segundo o coordenador do órgão na cidade, José Luiz Lançoni, a principal falha observada todos os anos está na falta de atenção ao prazo de entrega. “Muitas vezes o consumidor não se atenta ao prazo. Agora todo mundo quer comprar para garantir o presente, mas será que vai dar tempo? Esse prazo, muitas vezes, fica ‘escondidinho’ e pode ser para depois do Natal ou até para janeiro”, alertou.
De acordo com ele, quando o presente não chega na data esperada, o prejuízo já está instalado. “Passa aquela data tão esperada de entrega, e aí começa o problema lá na frente”, disse.
Outro ponto considerado fundamental pelo Procon é a confiabilidade da loja. Lançoni orienta que o consumidor verifique se a empresa realmente existe antes de concluir a compra. “Pesquise onde você vai comprar. Veja se é um estabelecimento de verdade, se tem CNPJ, como está registrado. Se cercando desses detalhes, você diminui muito o risco de golpe”, afirmou.
O coordenador também chama atenção para a comparação de preços. “O preço que está sendo anunciado está compatível com a concorrência? Às vezes pode existir até mais barato. Mas quando a diferença é grande demais, é sinal de alerta, pode ser golpe”, explicou.
Durante a semana que antecede a Black Friday, o Procon local realizou ações educativas em pontos estratégicos da cidade. “Fizemos no Centro, fizemos em mercados e também aqui no órgão, na Praça São Bento. Entregamos cartazes e folders com orientações básicas para o consumidor”, destacou Lançoni.
Em relação às reclamações, o coordenador explicou que a maioria dos registros ocorre somente após a data da Black Friday. “Infelizmente, muita gente acaba sofrendo prejuízo e só vem procurar o Procon depois. As reclamações da Black Friday estouram no fim de dezembro e em janeiro, quando o produto não chega”, disse.
Ele esclareceu que, nesses casos, o Procon notifica a empresa responsável. “Quando a pessoa não recebe e diz ‘eu comprei na Black Friday e não recebi’, nós abrimos a reclamação, notificamos essa empresa e vamos verificar até se ela realmente existe. É sempre um trabalho posterior”, explicou.
Lançoni também lembrou que os consumidores podem registrar reclamações diretamente no sistema estadual. “O Procon de São Paulo já disponibiliza no site um link exclusivo de ‘Reclamação Black Friday’. A pessoa entra pelo celular mesmo e faz tudo automaticamente. Mas quem não tem acesso pode vir aqui que estamos à disposição”, afirmou.
Black Friday sem prejuízo: advogada explica como garantir seus direitos nas compras online
Com a chegada da Black Friday, que acontece amanhã, uma das datas mais aguardadas pelo varejo, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços. Diante da alta demanda e da predominância das compras online, a advogada votuporanguense, Danielle Biazi, deu dicas e orientações para os consumidores para evitar prejuízos e garantir uma compra segura.
Danielle é doutora em direito civil pela PUC-SP, especialista em contratos e sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Ela trouxe orientações jurídicas fundamentais para quem pretende comprar pela internet durante o período promocional.
A primeira dica da especialista é clara: o direito de arrependimento está garantido por lei, mesmo durante a Black Friday. “As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional”, explica.
Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, ou seja, o consumidor não precisa apresentar motivo para desistir da compra. “Essa troca não está vinculada à qualidade do produto e o direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor”, reforça a advogada.
Garantia legal
Além do direito de arrependimento, o consumidor também está protegido contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. Biazi esclarece que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens consumíveis) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). “Esses prazos são contados da data da entrega do produto e, em casos excepcionais, do surgimento do defeito”, afirma.
Ao identificar o problema, o consumidor deve abrir uma reclamação com o vendedor ou fabricante, exigindo a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. No entanto, a especialista alerta que antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, como por meio de assistência técnica.
Boletos falsos
Durante a Black Friday, é comum que consumidores recebam boletos por e-mail ou WhatsApp, o que aumenta o risco de fraudes. A professora recomenda atenção redobrada. “Certifique-se de estar acessando páginas oficiais e busque portais com registros de reclamação contra empresas, caso não conheça a reputação daquela com a qual pretende contratar”.
No momento do pagamento, é essencial verificar os dados do beneficiário e o número do CNPJ. “Uma simples consulta no Google pode revelar tratar-se de uma fraude. Na dúvida, não passe dados do seu cartão ou bancários de qualquer natureza e procure outro fornecedor”, orienta.
Entrega
Se a mercadoria não chegar no prazo ou o consumidor decidir devolver o produto, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. “O fornecedor não pode obrigar o consumidor a permanecer com a mercadoria”, afirma. Embora o prazo para devolução dos valores não esteja fixado em lei, ele deve ser razoável, e o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até à Justiça em casos mais graves.
Troca facultativa
Por fim, a advogada faz um alerta importante sobre as compras em lojas físicas. “O fornecedor não está obrigado a realizar trocas que não sejam por defeitos. Ou seja, caso você compre algum produto diretamente em uma loja física, não poderá se arrepender e exigir a devolução ou substituição, exceto nos casos de defeito”. Trocas por motivo de gosto ou arrependimento são uma liberalidade da loja, e não um direito garantido por lei.
A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas exige atenção aos direitos do consumidor. Conhecer as regras legais é essencial para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. “Informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança”, ressalta a especialista.