São esperadas cerca de 15.730 declarações na cidade até o dia 30 deste mês, quando termina o prazo, segundo a Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou a ser entregue no dia 1º de março (Foto: Adriana Toffetti /A7 Press/Folhapress)
Gabriele Reginaldo
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Faltando poucos dias do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal recebeu menos da metade das declarações de Votuporanga. De acordo com o órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, foram entregues 7.131 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 por contribuintes do município de Votuporanga até as 23h59min59seg do dia 16 de abril. São esperadas cerca de 15.730 declarações na cidade.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 começou a ser entregue no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril (segunda-feira).
De acordo com a Receita Federal do Estado de São Paulo, está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
“Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”, explicou o órgão.
A Receita Federal ainda explicou que precisam declarar o Imposto de Renda aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
A declaração poder ser feitas de três maneiras, sendo pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, a partir de 26/2/2018, no endereço <http://rfb.gov.br>; por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível, a partir de 1/3/2018, nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; além do computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, na internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
“Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão”, afirmou a Receita Federal.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada do Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.