Um vídeo que viralizou nas redes sociais em fevereiro de 2026 reacendeu um debate antigo e polêmico: afinal, encontrar um produto vencido na prateleira do supermercado dá direito a levar outro de graça? Em Joinville, Santa Catarina, uma cliente exigiu dois produtos gratuitamente após encontrar itens vencidos, o dono do mercado negou alegando má-fé, e a situação terminou com a Polícia Militar lavrando um Termo Circunstanciado contra a consumidora por desacato. Como advogado, posso afirmar: a resposta para essa pergunta não é tão simples quanto parece, e depende de onde você mora.
A confusão começa porque não existe uma lei federal que obrigue supermercados a fornecer produtos gratuitamente quando um item vencido é encontrado. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em seu artigo 18, classifica produtos vencidos como vício de qualidade e determina que o comércio deve reparar o dano com troca imediata, reembolso ou abatimento proporcional. Mas nada fala em produto gratuito adicional. Essa regra, quando existe, vem de leis estaduais ou municipais.
Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 17.132/2017 é clara: se um consumidor encontrar um produto vencido exposto à venda, o estabelecimento deve fornecer um produto idêntico ou similar gratuitamente e dentro da validade. A regra vale para um único produto por tipo de item vencido encontrado. Se há cinco pacotes de granola e três de biscoitos vencidos, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um de biscoito, não cinco e três. Na Paraíba, a Lei 9.773/2012 é ainda mais generosa: o consumidor tem direito ao produto vencido substituído mais um outro gratuito, totalizando dois produtos. Já no Estado de São Paulo, não há lei estadual específica sobre o tema, aplicando-se apenas o CDC.
O caso de Joinville, porém, expõe o lado obscuro dessa proteção. Segundo o boletim de ocorrência, aquela era a terceira vez que a mesma cliente repetia a ação no mesmo mercado. O proprietário acusou-a de agir de má-fé, e especialistas concordam que ele pode ter razão. Raíssa Bohn, advogada e professora de direito do consumidor na UniSociesc, foi direta: “O direito do consumidor não nasceu para premiar esperteza, e sim para garantir respeito, saúde e confiança nas relações de compra”. Ela alerta que procurar produtos vencidos reiteradamente com a intenção de obter vantagem pode configurar abuso de direito, princípio previsto no artigo 187 do Código Civil.
A boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil e aplicável às relações de consumo, exige que ambas as partes ajam com lealdade e honestidade. Se o consumidor passa a “caçar” produtos vencidos como se fosse uma promoção, ele deixa de ser vítima e passa a ser oportunista. O objetivo das leis estaduais, como bem explicou o advogado Indalécio Rocha, também professor na UniSociesc, é criar um programa de incentivo à fiscalização social, com caráter pedagógico e preventivo. O consumidor ajuda a fiscalizar, o fornecedor corrige a falha. Não se trata de transformar descuidos humanos em oportunidade de ganho.
Há também uma dimensão ética que não pode ser ignorada. Supermercados são operados por pessoas. Quem repõe as prateleiras, muitas vezes, são jovens em primeiro emprego, sujeitos a erros. Comunicar o problema ao gerente melhora o sistema para todos. Explorar o problema, voltando repetidamente ao mesmo local para “ganhar” produtos, não apenas desvia a finalidade da lei como pode gerar prejuízos desproporcionais ao estabelecimento, especialmente os de pequeno porte.
Do ponto de vista prático, o consumidor que encontrar um produto vencido deve procurar a equipe do estabelecimento e informar o problema. Se o comércio se negar a cumprir a lei estadual (onde ela existe), o Procon pode ser acionado. Mas é fundamental agir com boa-fé. Se você já fez isso três vezes no mesmo mercado, como no caso que viralizou, prepare-se para ter sua conduta questionada.
Por outro lado, cabe aos mercados se esforçarem mais para terem um controle mais adequado das datas de vencimento dos produtos, negociando com fornecedores e concedendo promoções por exemplo para evitar perdas. Não pode haver enriquecimento dos estabelecimentos por terem lucro em produtos que possam fazer mal a alguém. A lei pune fortemente isso, claro!
A polêmica deixa uma lição importante: direitos existem para proteger, não para serem explorados. A lei é uma ferramenta de equilíbrio, não de enriquecimento sem causa. E, como sempre, o bom senso é o melhor conselheiro.