Recentemente, a Justiça do Trabalho festejou seus 70 anos de existência. Surgiu com o Decreto-Lei 1.237/39, sendo implementada somente no dia 1º de maio de 1941, quando começou a funcionar como órgão autônomo do Poder Executivo.
Nestes 70 anos de história, a Justiça do Trabalho desempenhou papel importante na “causa social” e na pacificação das relações envolvendo o capital e o trabalho.
Desde os tempos da revolução industrial, viu-se que o acúmulo de capital e o desenvolvimento econômico, por si sós, não são capazes de trazer bem-estar para todos e que a miséria representa, sempre e em qualquer lugar do mundo, risco para a prosperidade e a paz.
Viu-se também que os atores sociais envolvidos não conseguiriam solucionar, de maneira pacífica, todos os conflitos existentes - daí ser imperioso a força estatal avocar para si o poder-dever de solucionar as contendas entre patrões e empregados. Estava criada a Justiça do Trabalho. Hoje com sua competência ampliada além das fronteiras da relação empregatícia.
Ao longo desses anos, muitas transformações ocorreram, não estando livre disso a esfera trabalhista. Das revoluções tecnológicas e das crises econômicas até a primitiva, porém infeliz e atual, sujeição do homem pelo homem por meio da escravidão, a Justiça Social sempre foi chamada posicionar-se para a resolução dessas importantes questões e - diga-se de passagem - constantemente buscou a efetividade e rapidez nas suas decisões.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Justiça do Trabalho é o mais rápido e eficiente ramo do Poder Judiciário nacional. Oportuno ressaltar que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás - foi considerado o mais eficiente do país.
Tudo isso não se deve somente pelos princípios e regras de procedimentos menos formais e enrijecidos, mas principalmente pelo engajamento de magistrados e servidores na busca pela rápida solução dos litígios trabalhistas.
É certo, contudo, que há muito para evoluir e mudanças para serem implementadas, como, por exemplo, a efetiva solução dos processos na execução trabalhista, na qual somente 31 de 100 processos existentes são solucionados, considerando a média nacional - deixando a sensação para o trabalhador de que “ganhou mas não levou”.
De qualquer modo, apresentou-se inequivocamente das mais venturosas a intenção e a opção de criar uma jurisdição trabalhista especializada, separando-a da jurisdição comum, ante as peculiaridades que envolvem as contendas entre o capital e o trabalho e o “abismo” socioeconômico existente entre um e outro.
Mas, “nenhum outro ramo do Poder Judiciário nacional foi tão criticado que a Justiça do Trabalho. Desde que foi criada e implantada, sofre ataques e até propostas de extinção. Hoje mesmo, se pesquisarmos pela Internet, encontraremos quem lhe faça restrições. Talvez alguém inconformado com uma decisão, ou mal informado, ou até que defenda respeitável posição doutrinária. Em geral, contudo, a crítica não deriva de seus defeitos, mas de suas qualidades, pois a eficiência e o sucesso da Justiça do Trabalho incomodam. Outras vezes, a crítica é debitável a fatores alheios à Justiça do Trabalho, como a infelicidade com que se exerceu ou não se exerceu o direito de defesa, ou a legislação eminentemente protecionista que lhe cabe aplicar”, palavras do Ministro-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen.
Em verdade, criticada ou não, a Justiça do Trabalho tem a difícil missão de equilibrar a força do capital, que promove riquezas e tributos ao país, e a força do trabalho, que, individualmente, confere um pouco mais de dignidade a cada trabalhador que deixa o seu lar, muitas vezes na calada da noite, na busca do pão de cada dia.
Parabéns à Justiça Social!
Carlos Eduardo A Gratão é ex-aluno da Unifev, analista judiciário e assistente jurídico do Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás