A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, que prevê mudanças estruturais no sistema eleitoral brasileiro. Entre os principais pontos do texto estão o fim da reeleição para cargos do Executivo, a ampliação dos mandatos para cinco anos e a unificação das eleições a partir de 2034.
A CCJ é a mais importante comissão do Senado Federal. Trata-se de um órgão permanente da atividade legislativa, responsável por avaliar a constitucionalidade das proposições e a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico. É composta por 27 senadores titulares e 27 suplentes e atualmente é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Seu parecer favorável é etapa essencial para que uma proposta avance à deliberação do plenário.
De acordo com a proposta aprovada, a reeleição deixará de ser permitida para presidente da República, governadores e prefeitos. A mudança será aplicada de forma escalonada: os prefeitos eleitos em 2024 ainda poderão disputar um segundo mandato em 2028, e o mesmo valerá para presidentes e governadores eleitos em 2026, que poderão concorrer novamente em 2030. A partir desses anos, no entanto, quem disputar pela primeira vez esses cargos estará impedido de tentar a reeleição.
A PEC também propõe a uniformização do tempo de mandato para todos os cargos eletivos. Atualmente, deputados federais, estaduais e vereadores têm mandatos de quatro anos, enquanto senadores cumprem oito anos. Caso aprovada, todos os mandatos — incluindo os do Executivo e do Legislativo — passarão a ser de cinco anos. No caso do Senado, isso também implicará o fim da renovação parcial da Casa a cada quatro anos, permitindo sua renovação completa em cada ciclo eleitoral.
Outro ponto relevante da proposta é a unificação das eleições. A partir de 2034, os eleitores votarão, em um único pleito, para todos os cargos: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. A ideia é reduzir os custos operacionais da Justiça Eleitoral e minimizar a instabilidade política causada pela realização de eleições a cada dois anos, como ocorre atualmente com o revezamento entre pleitos municipais e gerais.
Durante o período de transição, as regras atuais continuarão valendo. Assim, os prefeitos eleitos em 2024 e 2028, os governadores e o presidente eleitos em 2026 e 2030, e os senadores eleitos até 2030 manterão os prazos e direitos vigentes. Somente a partir das eleições de 2034 é que todas as novas disposições entrarão em vigor de forma plena.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no plenário do Senado, onde deverá receber o apoio de ao menos 49 dos 81 senadores em cada votação. Se for aprovada, seguirá então para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser aprovada em dois turnos, por pelo menos 308 dos 513 deputados.
Portanto, embora a PEC 12/2022 tenha dado um importante passo ao ser aprovada pela principal comissão do Senado, seu caminho legislativo está apenas começando. A proposta ainda depende de amplo consenso no Congresso Nacional para que as mudanças que propõe se tornem realidade.