A prisão fecha o círculo investigativo que se iniciou no mês de fevereiro (Foto: Divulgação)
Daniel Marques
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Policiais Civis da Dise de Votuporanga prenderam na tarde desta sexta-feira (21) o indivíduo F. J. E. M., de 40 anos de idade em cumprimento a Mandado de Prisão Preventiva que pairava em desfavor dele
A prisão fecha o círculo investigativo que se iniciou no mês de fevereiro em trabalhos que visavam o combate à disseminação de entorpecentes no período carnavalesco, ocasião em que os Policiais Civis da Especializada procederam abordagem do veículo conduzido pelo investigado localizando e apreendendo drogas sintéticas.
A equipe de Investigadores da Especializada percebeu informações preliminares indicando que, nas imediações da rodovia Euclides da Cunha, próximo a Votuporanga, ocorreria um evento denominado “Festa do Chefão”, no qual o averiguado estaria transportando substâncias entorpecentes, notadamente drogas sintéticas, para comercialização no local.
Diante das informações, a equipe procedeu à observação velada no trecho da rodovia, com foco na identificação do veículo relacionado ao investigado. Durante o monitoramento, foi visualizado automóvel com características compatíveis com aquelas previamente informadas, razão pela qual a equipe realizou aproximação tática e abordagem policial.
Após busca veicular, foram localizados e apreendidos 20 comprimidos de ecstasy; uma porção de MDMA; três frascos de “loló”; um aparelho celular do investigado. Os materiais entorpecentes foram devidamente acondicionados, lacrados e encaminhados ao Instituto de Criminalística, nos termos das normas de cadeia de custódia, entretanto, apesar da localização de substâncias com características visuais compatíveis com drogas sintéticas, na ocasião não foi possível proceder à prisão em flagrante do investigado, tal decisão fundamenta-se na impossibilidade de realização do teste de constatação preliminar pelo Instituto de Criminalística, uma vez que o perito local não dispõe de reagentes ou procedimentos validados para exame imediato de confirmação de drogas sintéticas, como MDMA e ecstasy.
Segundo a Dise, na ausência dessa confirmação preliminar, não restou configurada a materialidade delitiva em caráter imediato, inviabilizando juridicamente a autuação em flagrante e diante dessa limitação técnico pericial, optou-se pela apreensão do material, elaboração do respectivo procedimento de polícia judiciária e liberação do abordado, sem prejuízo da continuidade das investigações.
Os trabalhos policiais prosseguiram apurando-se que o investigado atuava na organização e promoção do evento “Festa do Chefão” e utilizava material publicitário com menção velada a fatias de abacaxi, formato idêntico ao dos comprimidos de ecstasy/MDA apreendidos em seu automóvel momentos antes do início do evento, circunstâncias que denotam prévia articulação e finalidade mercantil das substâncias, rechaçando a alegação de mero porte para consumo pessoal.
O Laudo Pericial atestou a presença de MDMA, MDA e diclorometano, e o Laudo Pericial de extração de dados do aparelho telefônico apreendido apontou conversas e negociações relativas ao tráfico de drogas sintéticas. Sendo assim, o Ministério Público manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva e o Poder Judiciário entendeu por necessária a decretação da prisão preventiva de F. J. E. M., a fim de assegurar a ordem pública, obstar a reiteração delitiva, resguardar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal, expedindo-se o Mandado de Prisão que foi fielmente cumprido pela Especializada e F. J. E. M. recolhido à carceragem local e posteriormente conduzido a uma Unidade Prisional.