Decisão foi feita na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde de terça (29)
Agências voltaram a funcionar na manhã desta quarta (30) Foto: A Cidade
Da redação
Os bancários da Caixa, que estavam em greve há 20 dias, vão voltar ao trabalho após decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tarde de terça-feira (29). A corte julgou toda a questão da disputa entre o banco e seus trabalhadores e emitiu sua decisão. As duas agências do banco em Votuporanga já voltaram a funcionar na manhã desta quarta-feira (30).
O primeiro ponto foi a legalidade da greve. A decisão foi de que o movimento foi legal e não deve ser punido pelo banco. Porém, os trabalhadores terão que compensar os 14 dias úteis da greve em até 180 dias para que não haja perda salarial. Também foi decretado reajuste salarial pelo INPC mais 0,6% de aumento real nos salários.
Um dos pontos importantes que foi destacado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) foi a força do histórico de negociação coletiva dos bancários. Segundo o sindicato, o destaque do ministro relator da ação sobre as três décadas de atuação e o fato de nenhuma greve do setor ter terminado em dissídio em 20 anos foi um ponto positivo. O ministro também chamou atenção para a extensão e a qualidade das normas construídas entre bancos e trabalhadores, classificando os instrumentos como sofisticados e compostos por numerosas cláusulas econômicas e sociais
Apesar disso, a decisão do dissídio também trouxe derrotas à classe. Enquanto a última proposta feita pela Caixa previa elevação do limite da participação financeira no Saúde Caixa, por parte do banco, de 6,5% para 9%, o tribunal decidiu por manter no patamar menor. O banco também não vai mais assumir integralmente o déficit do Saúde Caixa em 2026.
O Tribunal também definiu as condições que passarão a reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Na prática, os trabalhadores deixam de contar, neste período, com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
Essa diferença foi ressaltada pelo próprio relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, ao final do julgamento. Ele afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da negociação coletiva. E advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.