Advogada trabalhista relata que vários trabalhadores de Votuporanga e região fazem denúncias sobre assédio eleitoral e explica o que pode ser feito
Cláudia Andrade é advogada trabalhista e já lidou com vários casos de assédio eleitoral Foto: Arquivo pessoal
Da redação
Faltando menos de uma semana para as eleições, o número de denúncias de assédio eleitoral está crescendo em Votuporanga e região. O jornal A Cidade conversou com a advogada trabalhista Cláudia Andrade sobre a quantidade de pessoas que entraram em contato com ela para denunciar esse tipo de situação, o que pode ser feito e as consequências para os que forem considerados culpados da prática.
A advogada afirma que seu escritório recebeu, durante o período eleitoral, de três a quatro denúncias de assédio na região de Votuporanga por semana, mas afirma que a prática é ainda mais comum na capital paulista e em cidades da região metropolitana. Além disso, ela explica o que deve ser feito em relação à denúncia. “Eu instruo as pessoas a juntar todas as provas possíveis, se for de WhatsApp, para tirar print de WhatsApp, se for outro tipo de ligação, para poder gravar a ligação, para quando for fazer a denúncia estar com toda a matéria, com muita prova. Porque não adianta só a pessoa falar que teve aquilo, a pessoa vai ter que provar que teve aquele assédio eleitoral”, explica.
Cláudia explica também que o tipo mais comum de assédio eleitoral é na relação entre empregador e empregado. Segundo ela, é proibido, por parte dos patrões, organizar qualquer tipo de reunião com os trabalhadores para a apresentação de um candidato, ou tentar influenciar o voto de qualquer maneira.
“O assédio é quando um empregador tem uma certa influência sobre o empregado. Ele pode falar ‘olha, se meu candidato não ganhar, corre o risco de eu fechar a fábrica, vocês serão todos demitidos.’ Então, é essa ameaça, essa insegurança que ele vai passar pro empregado que configura o assédio”, conta a advogada.
Distribuição de material de campanha, como adesivos, camisetas ou bótons, assim como a obrigação de uso de tais, também é proibido, assim como espalhar a propaganda política dentro do local de trabalho dos funcionários.
Sobre a questão da compra de votos, ou até da obrigação de um patrão a seu empregado para votar em certo candidato, Cláudia explica que “a pessoa tem que ir pra votação levando um documento com foto e é permanentemente proibido entrar com o celular dentro da cabine. Justamente pra evitar a venda de voto. O candidato compra o voto e fala ‘olha, chega lá na cabine e você tira foto pra eu realmente saber se você votou no meu candidato.’ Por isso que o celular é proibido dentro da cabine. A democracia é isso. O voto é secreto e é livre. Você não pode ser forçado a votar num determinado candidato. E é isso que é o bonito da democracia. É as pessoas terem essa liberdade.”
O ato de um empregador criar medo em seus trabalhadores como ameaças de fechamento do local de trabalho caso um candidato ou outro ganhe a eleição. Segundo a advogada, esse ato passa insegurança ao assediado sobre a condição empregatícia dele.
Um dos casos que ela conta é sobre um empresário condenado por ter colocado “foto de um determinado candidato na entrada da empresa. E ele fazia as pessoas toda vez olharem para aquela foto antes de entrar para começar a trabalhar, como se fosse uma lavagem cerebral que ele estava fazendo nos empregados. Foi um processo bem complexo, mas no final a empresa foi condenada.”
Caso uma empresa seja condenada, na área trabalhista, por assédio eleitoral, ela pode ser condenada a pagar danos morais, variando em valor de caso a caso. Já na parte criminal, o empresário pode ser condenado a até quatro anos de reclusão, além de aplicação de multa.
Como denunciar
As denúncias devem conter o máximo de provas possíveis e serem encaminhadas ao Ministério Público. Lá serão feitas as investigações sobre todas as questões relacionadas ao caso. Cláudia informa que ela entra em cena quando o trabalhador é demitido antes ou após as eleições por causa da política.
“Se depois das eleições aquele funcionário que me procurou for demitido, aí eu começo a agir. Eu já tive caso em São Paulo que teve uma reunião de um determinado candidato, a minha cliente não participou da reunião, ela falou que votava em outro candidato e ela foi demitida no dia seguinte. Aí nesse caso teve ação trabalhista”, comentou.
Denúncias desse tipo que forem feitas pelo aplicativo Pardal receberão a informação, via próprio aplicativo, que elas devem ser encaminhadas ao ministério público.