O valor da indenização foi posteriormente majorado pelo próprio Tribunal de Justiça para R$ 60.000,00
Na esfera judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que houve falhas na prestação do serviço médico Foto: PRefeitura de Cardoso
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reconheceram, sete anos depois, a ocorrência de falhas no atendimento médico prestado a Vera Lúcia da Silva Brigagão, de 65 anos, que morreu em 14 de junho de 2019, em Cardoso.
Na esfera judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que houve falhas na prestação do serviço médico e concluiu que Vera Lúcia foi privada de uma oportunidade real de receber o tratamento adequado. Segundo o entendimento firmado no processo, o tratamento recebido foi totalmente inadequado para o quadro clínico apresentado pela paciente.
Com base nessa conclusão, foi mantida a condenação da Santa Casa de Cardoso ao pagamento de indenização por danos morais aos familiares de Vera Lúcia. O valor da indenização foi posteriormente majorado pelo próprio Tribunal de Justiça para R$ 60.000,00.
O processo, entretanto, ainda não foi definitivamente encerrado. A discussão permanece em tramitação e aguarda julgamento de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Paralelamente à ação judicial, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo concluiu o Processo Ético-Profissional instaurado para apurar a conduta dos três médicos responsáveis pelos atendimentos realizados no dia da morte da paciente.
Durante a tramitação do processo administrativo, foram examinados prontuários médicos, exames, laudos periciais e os demais documentos produzidos durante a instrução. Ao final da análise, o Cremesp concluiu que ocorreram falhas éticas gravíssimas no atendimento prestado a Vera Lúcia.
De acordo com a decisão do Conselho, houve deficiência na investigação do quadro clínico apresentado pela paciente e utilização insuficiente dos recursos diagnósticos disponíveis para esclarecer a origem das dores. Em dois dos atendimentos realizados naquele dia, também foram constatadas irregularidades no preenchimento do prontuário médico.
Como consequência, os três profissionais foram considerados culpados em relação ao atendimento prestado e receberam a pena de Censura Pública em Publicação Oficial. A sanção é uma das penalidades disciplinares previstas para infrações éticas e é aplicada pelo órgão responsável pela fiscalização do exercício ético da medicina no Estado de São Paulo.
Na esfera cível, a discussão prossegue perante o Superior Tribunal de Justiça. Na esfera administrativa, as partes ainda podem recorrer da decisão do Cremesp ao Conselho Federal de Medicina, conforme previsto na legislação.
Os dois processos ainda dependem do esgotamento das possibilidades de recurso para que sejam considerados definitivamente encerrados.
Santa Casa
Em contato com a reportagem do jornal
A Cidade, a Santa Casa de Cardoso informou: “a Santa Casa respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas dela discorda juridicamente. Durante o processo foi produzida perícia judicial, por profissional nomeado pelo próprio Poder Judiciário, que concluiu pela adequação das condutas adotadas pela equipe médica nos atendimentos realizados. A prova pericial também constatou que, no primeiro atendimento, a paciente deixou a unidade apesar da orientação médica para que permanecesse em observação e prosseguisse com a investigação diagnóstica, circunstância que foi considerada tecnicamente relevante para a evolução do atendimento. A condenação posteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça decorreu da aplicação da denominada teoria da perda de uma chance. A Santa Casa entende, respeitosamente, que a forma como essa teoria foi aplicada ao caso diverge dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à necessidade de demonstração de uma chance real, séria e concretamente aferível. Quanto ao processo judicial, a Santa Casa já interpôs Recurso Especial, por meio do qual busca a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça. A Santa Casa lamenta profundamente o falecimento da Sra. Vera Lúcia da Silva Brigagão e manifesta seu respeito aos familiares. Desde o início, a instituição colaborou com todas as autoridades e órgãos responsáveis pela apuração dos fatos, fornecendo as informações e documentos que lhe foram legalmente solicitados. O caso também foi objeto de apuração na esfera criminal. Após análise dos fatos, concluiu-se pela “ausência de indícios mínimos de nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado morte”, circunstância que culminou no arquivamento do procedimento criminal. A Santa Casa mantém sua convicção, amparada nos elementos técnicos produzidos nas diferentes instâncias de apuração, de que os atendimentos prestados foram adequados, razão pela qual continuará exercendo seu direito de defesa pelas vias processuais próprias”.
Prefeitura
A Prefeitura de Cardoso explicou que irá aguardar o recebimento das notificações do TJ-SP e do Cremesp para depois comentar a questão.