A responsável pela agressão foi condenada a dois anos de reclusão pela lesão causada
O ataque resultou em lesão de natureza gravíssima, já que a vítima precisou amputar parte do dedo (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um episódio de violência registrado nas primeiras horas do dia 8 de agosto de 2023, em um posto de combustíveis localizado na avenida Antônio Augusto Paes, em Votuporanga, resultou na condenação de uma jovem, por lesão corporal gravíssima. A decisão foi proferida nesta semana pela juíza da 1ª Vara Criminal do município, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini.
De acordo com a sentença, a acusada foi considerada culpada por morder e dilacerar a ponta do dedo de uma outra jovem durante uma briga no pátio do estabelecimento. O ataque resultou em lesão de natureza gravíssima, já que a vítima que precisou amputar parte do dedo.
Segundo os depoimentos, o conflito teve início após uma série de provocações e empurrões entre os envolvidos, com relatos de agressões verbais e físicas. Testemunhas confirmaram que a discussão começou entre outras pessoas e acabou envolvendo a condenada, M. M.M, a vítima e o namorado dela. Em meio à confusão, após empurrões e trocas de agressões, a acusada mordeu violentamente o dedo da vítima, arrancando um pedaço do membro.
Após a confusão a garota foi levada às pressas ao hospital pelo namorado e precisou ser hospitalizada por quatro dias e relatou que ainda sente dores e limitações em atividades diárias, como cuidar do filho pequeno. Em juízo, ela contou que a lesão comprometeu sua rotina e afetou sua autoestima.
Durante o processo, a acusada negou ter mordido a vítima, alegando que foi atacada e agiu em defesa própria. No entanto, a juíza destacou que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a autoria e a gravidade da lesão causada por ela. “A ré excedeu, e muito, ao morder a ponta do dedo da vítima, causando lesão irreversível”, afirmou a magistrada na sentença.
M. M.M foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com direito à suspensão condicional da pena por igual período, conforme previsto no Código Penal. A Justiça também reconheceu que, embora tenha havido briga generalizada, a ré agiu de forma dolosa ao morder a vítima, sendo responsabilizada pela agressão.