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Polícia
Justiça de Votuporanga manda candidato a vereador a Júri Popular por assassinato em briga de bar
Juiz entendeu haver provas de que Milton Bolleis foi morto com “voadora” e pedrada de mais de 5 quilos após provocação fútil
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, pronunciou Fernando Rodrigo Guerche – que foi candidato a vereador pelo PL em 2024 – para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, ocorrida durante uma briga de bar na noite de 27 de agosto. A decisão reconheceu indícios de autoria e materialidade para levar o réu a julgamento por homicídio triplamente qualificado, além do crime de condução de veículo sob efeito de álcool.
De acordo com a denúncia do Ministério Público,apresentada pelo promotor José Vieira da Costa Neto, o crime aconteceu por volta das 20h58 no Bar do Carlito, no bairro Vila Paes. Segundo os autos, Guerche teria se aproximado da vítima, que estava sentada em um banco de concreto, assando espetos, e passou a ofendê-la verbalmente. Após breve troca de agressões, o conflito inicial foi contido por frequentadores do local, e Milton voltou a se sentar.
Ainda conforme a acusação, inconformado, o Guerche deixou o local, foi até seu veículo e passou a procurar um objeto para atacar a vítima. Sem encontrar nada no carro, teria quebrado um pedaço de concreto da calçada, com peso aproximado de 5,1 quilos, e retornou correndo em direção a Milton. De surpresa, teria desferido um golpe conhecido como “voadora”, atingindo o tórax de Milton, e, na sequência, arremessado violentamente o bloco de concreto contra a mesma região.
O laudo necroscópico apontou que Milton morreu em decorrência de traumatismo torácico grave, com múltiplas fraturas de costelas, hemotórax maciço e choque hipovolêmico. Perícia complementar, conforme o processo, afastou a hipótese de que manobras de socorro tenham causado as lesões, reforçando que os ferimentos são compatíveis tanto com o chute quanto com o impacto do objeto contundente pesado. A decisão judicial destaca que o motivo do crime foi considerado fútil, pois originado de provocações e vias de fato sem qualquer gravidade prévia. O magistrado também apontou o meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma repentina, quando Milton estava sentado, distraído e em condição de vulnerabilidade.
Além do homicídio qualificado, Guerche também responderá por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. Conforme os autos, após o ataque, ele fugiu do local dirigindo e foi localizado posteriormente, sendo submetido a exame que confirmou o estado de embriaguez.
Durante a instrução, a defesa do acusado tentou afastar a responsabilidade criminal alegando, inicialmente, nulidade na apreensão do pedaço de concreto e na perícia realizada. Os advogados sustentaram quebra da cadeia de custódia, argumentando que o objeto não teria sido recolhido de forma regular no local dos fatos. O juiz, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que eventuais irregularidades decorreram de conduta de particulares antes da chegada da polícia, não havendo ilicitude estatal capaz de invalidar a prova pericial.
No mérito, a defesa também pediu a absolvição sumária do réu, sustentando que ele teria agido em legítima defesa. Segundo essa versão, Guerche teria acreditado estar sob ameaça após a agressão inicial sofrida durante a briga, o que afastaria o dolo de matar. O magistrado, contudo, entendeu que a alegação não se sustenta diante do conjunto probatório, especialmente porque o conflito inicial já havia cessado, a vítima estava sentada e desarmada, e o ataque fatal ocorreu de forma deliberada e inesperada.
Para o magistrado, as imagens de câmeras de segurança, os laudos periciais e os depoimentos colhidos formam um conjunto robusto que aponta para a intenção de matar, devendo a análise final dos fatos ser feita pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. A data para julgamento ainda não foi marcada.
Defesa vai recorrer da decisão Franclin Duarte franclin@acidadevotuporanga.com.br Procurada pelo A Cidade, a defesa de Fernando Guerche, comandada pelos advogados José Romeu Rodrigues Júnior, Victor Hugo Cardoso dos Santos e Caio Henrique Hermenegildo de Castro, afirmou, em nota, que irá recorrer da sentença de pronúncia. De acordo com os juristas, há algumas conclusões precipitadas na decisão. Confira a nota em seu inteiro teor: A defesa do senhor Fernando Rodrigo Guerche, vem, por meio desta nota pública, manifestar, conforme requerimento do Jornal A Cidade de Votuporanga, a respeito da ação penal que apura a morte do senhor Milton de Oliveira Bolleis. Nesta semana, o juiz dr. Vinicius Castrequini Bufulin proferiu decisão de pronúncia entendendo que existem indícios suficientes de autoria na morte do senhor Milton e que o autor seria o senhor Fernando Rodrigo Guerche. Consequentemente, submeteu o caso para o julgamento no Tribunal do Júri. No mesmo ato, o Exmo. Juiz negou o direito do senhor Fernando de recorrer em liberdade desta decisão, pois as testemunhas estariam omitindo informações e relatos possivelmente falsos. Destaca-se ainda que, a narrativa da denúncia de que Fernando teria usado de meios cruéis foi excluída pelo Juiz nesta última decisão. A presente defesa discorda de algumas conclusões do Douto Juiz e irá recorrer para o Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo destacado três pontos. A primeira conclusão equivocada, no entender da defesa, tange ao uso de uma pedra, pelo senhor Fernando para repelir as agressões que recebeu, pelas costas, da vítima. No decorrer da decisão o Exmo. Juiz afirma que não houve um processamento regular da prova, destacando ainda uma conduta ilícita do Delegado que conduziu inicialmente as investigações. Assim, a defesa discorda e recorrerá da decisão neste ponto, pois entende que, essas irregularidades não garantem segurança sobre qual foi o objeto que Fernando teria, supostamente, usado. Neste ponto, destaca-se que a pedra colhida irregularmente e apresentada no processo pesaria cerca de 5 Kg. Logo, por ser fisicamente inacreditável que o acusado conseguiria carregar um objeto de tal peso, conduz à inequívoca suspeita de que a pedra apresentada nos autos não possui relação real com os fatos. O segundo ponto tange à conclusão de que o senhor Fernando teria agido com a intenção de matar, visto que, em nenhum momento houve qualquer comportamento, por parte de Fernando, com tal intenção. Inclusive, nos depoimentos até mesmo dos filhos da vítima, foi confirmada a ausência de qualquer desentendimento prévio ou motivação anterior aos fatos. Portanto, a presente defesa irá recorrer para demonstrar que não houve qualquer intenção do senhor Fernando em matar e que, após receber inúmeros golpes da vítima, Fernando ficou de fato desorientado e apenas tentou repelir as agressões que recebeu. O terceiro ponto que se recorre é sobre a impossibilidade do senhor Fernando recorrer em liberdade com base em relatos omissos e falsos de algumas testemunhas. Neste ponto, entende-se uma possível contradição, pois o próprio Juiz, no decorrer da decisão de pronúncia expressa que a defesa chegou até mesmo a insistir com as testemunhas de acusação para que falassem a verdade. Além disso, no decorrer das audiências, o próprio Promotor chegou a afirmar que as testemunhas exclusivas da defesa tiveram os relatos mais congruentes, enquanto as de acusação apresentaram relatos problemáticos. Assim, a presente defesa considera incongruente negar o direito de recorrer em liberdade ao acusado com base em divergência de relatos de testemunhas que não foi dado causa pelo senhor Fernando ou sua defesa. Ao fim, ressalta-se novamente que o senhor Fernando é um cidadão de bem, trabalhador, além de ser muito bem quisto tanto no seio de sua família quanto da sociedade em geral, e que nunca teve qualquer situação que desabonasse a sua conduta. Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e seguiremos para comprovar a inocência de Fernando sobre o delito de homicídio. No mais, aguarde-se o prosseguimento do feito.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2025/12/justica-de-votuporanga-manda-candidato-a-vereador-a-juri-popular-por-assassinato-em-briga-de-bar-n85759
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