Andressa Aoki
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O Ministério Público Eleitoral está de olho na propaganda eleitoral em Votuporanga. O órgão enviou um ofício assinado pelo promotor de Justiça, Eduardo Boiati, foi endereço para o Cartório Eleitoral, notificando as coligações do município para a retirada de cartazes e cavaletes em canteiros centrais de avenidas. O prazo para o procedimento terminou ontem e a maioria dos candidatos retirou sua propaganda.
O chefe do Cartório Eleitoral, Ivan Oliveira de Sousa, explicou que foi feita uma averiguação pela sua equipe nas ruas de Votuporanga e nos estabelecimentos comerciais. “Os candidatos foram notificados para que os materiais não ficassem nestes espaços, sob pena de multa que varia de R$ 2 a R$ 8 mil.
Os locais “preferidos” para a colocação de placas são avenida Brasil, Emilio Arroyo Hernandes, Wilson Foz, República do Líbano, alameda Padre Edemur, avenida José Marão Filho, avenida Francisco Vilar Horta, avenida Jerônimo Figueira da Costa.
Ivan ressaltou que é proibida a propaganda eleitoral em estabelecimentos comerciais.
Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis são permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
São proibidos em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.