Foram empossados ontem, às 15h30, em uma reunião no Senac, os membros do Febom (Fundo Especial de Bombeiro), que será o conselho para gerir os recursos da Contribuição Espontânea, uma colaboração dos moradores de Votuporanga ao Corpo de Bombeiros.
A lei municipal número 5027, de 7 de dezembro de 2011, instituiu o Fundo Especial de Bombeiros no Município de Votuporanga. O Febom tem por finalidade assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento do serviço de combate a incêndios e salvamentos local, provendo recursos que serão utilizados em investimentos.
As receitas que constituirão o Febom são: integralidade arrecadada da contribuição espontânea, que virá nos carnês de IPTU; recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; recursos de depósitos bancários e de aplicações financeiras; doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades internacionais.
Os membros do conselho diretor são:
Presidente: José Nelson Chino Bolotário, representante do prefeito Nasser Marão Filho.
Vice-presidente: 1º Tenente PM Alex Brito de Moura, representante do Corpo de Bombeiros.
Membro: Américo Adauto Leva, representante da Câmara Municipal de Votuporanga.
Membro: Fabiano César Casemiro, representante da Associação Comercial.
Membro: Silvano de Oliveira, representante da Associação Industrial.
O conselho diretor delibera através de voto de seus membros, as decisões tomadas para aplicação dos recursos do Febom. Ainda terá como responsabilidade a aplicação dos recursos do fundo cabendo-lhes avaliar a natureza das despesas realizadas, bem como a política de investimentos apresentada pelo comandante do Posto de Bombeiros.
Os bens adquiridos com recursos do Febom serão incorporados ao patrimônio público municipal e destinados ao uso do Corpo de Bombeiros. A guarda, conservação, manutenção e emprego dos equipamentos e materiais adquiridos, são de responsabilidade do comandante do Posto de Bombeiros de Votuporanga.
O mandato dos membros do conselho diretor coincidirá com o do prefeito, sendo suas funções exercidas gratuitamente, mas consideradas como prestação de serviços relevantes ao município.