Justiça Federal profere sentença em benefício do atacante do Corinthians. O Ministério Público Federal já recorreu da decisão
Emerson Sheik, do Corinthians, foi absolvido em primeira instância pela Justiça Federal no processo em que é acusado de contrabando de veículo e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal. O Ministério Público Federal já recorreu da decisão. De acordo com o MPF, o procurador da República Sérgio Pinel alega em seu recurso que o jogador Emerson tinha conhecimento de estar importando ilegalmente o veículo, uma vez que pagou um valor muito abaixo do de mercado no automóvel. O MPF pede que Emerson Sheik seja condenado por contrabando do veículo, sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão, mas não recorreu da absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro, por não ter sido requerida a condenação por esse delito.
No mesmo processo, o MPF havia denunciado também o volante Diguinho, do Fluminense, pelo crime de receptação por ter comprado de Emerson a BMW abaixo do valor de mercado. Porém, por não possuir condenações anteriores e não ser réu em outras ações judiciais, o jogador teve o benefício da suspensão condicional do processo.
Na sentença, disponível no site da Justiça Federal, o juiz conclui que não há provas para condenar o jogador. O texto diz que o MPF “destacou que a autoria desses crimes encontra-se evidenciada em virtude da gritante diferença entre os valores da importação e os valores de mercado; de o pagamento não ter se dado em nome da empresa que emitiu a nota fiscal; de a importação ter sido realizada em nome do seu amigo Caetano e das circunstâncias em que ocorreu a venda de um dos veículos para o co-réu. Asseverou que está também comprovada a materialidade e a autoria do crime de receptação, tendo em vista a grande diferença entre o valor constante da nota fiscal e o valor pago por Rodrigo Oliveira Bittencourt (Diguinho), além de outras circunstâncias relacionadas à compra do veículo“.