Além de pedir indenização, o homem também processou o vizinho por danos morais, já que o muro do vizinho “invadiu” o seu terreno (Foto: Imagem Ilustrativa)
Aline Ruiz
O Fórum da Comarca de Votuporanga julgou na tarde de quarta-feira (29) como parcialmente improcedente o pedido de indenização realizado por um homem contra o seu vizinho. Segundo consta no processo, a vítima afirmou que a água da chuva estaria invadindo o seu terreno devido a um problema do escoamento de esgoto da casa do rapaz que mora ao seu lado.
A vítima ainda acusou o vizinho de “invadir” o seu terreno em 30 centímetros. Por isso, além de pedir indenização, o homem também processou o vizinho por danos morais. O juiz, porém, apenas pediu que o réu adeque o escoamento de esgoto de seu imóvel, exigindo que as obras tenham início dentro de 30 dias e que terminem em até três meses. “Caso a obra não seja executada, o acusado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil reversíveis”, disse o juiz no processo.
Sobre o pedido de danos morais devido a “invasão” do muro, o juiz não acatou o pedido e condenou ambos a pagar 50% do custo da obra de um muro de arrimo. “A responsabilidade é dividida porque isso implica em alteração do estado anterior do bem, com relação ao qual estava ciente o requerente quando da aquisição do seu imóvel e sem que tenha o réu concorrido culposamente para o evento”, completou o juiz.
O autor da ação e o vizinho também ficaram obrigados pagar os R$ 3 mil aos advogados, metade cada um.