Em sua justificativa, o vereador afirmou que foi procurado por moradores, que reclamaram sobre a reserva de 20% necessária em cada construção no local
O vereador Mehde Meidão pediu providências sobre a questão
Da Redação
O vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso indicou ao Poder Executivo, na 1ª Sessão Ordinária de 2017, na Câmara Municipal de Votuporanga, que faça alterações na legislação municipal, permitindo menor percentual na taxa de permeabilidade de solo para moradores do bairro Jardim Belo Horizonte I e II.
Em sua justificativa, o vereador afirmou que foi procurado por moradores, que reclamaram sobre a reserva de 20% necessária em cada construção no local. Mehde Meidão alega que a mudança “permitirá que os proprietários dos imóveis em loteamentos existentes em zona de interesse social, possam promover obras de adequações em maior percentual, já que muitos moradores estão lotados no Jardim Belo Horizonte I e II. Essa reserva está atrapalhando a ampliação das construções para que os moradores tenham mais dignidade e espaço”, explicou.
Segundo a Prefeitura de Votuporanga, os bairros citados fazem parte de uma Zeis (Zona Especial de Interesse Social), porque o conjunto habitacional teve finalidade social. “Em Votuporanga, imóveis nestas localizações podem ter área construída de até 80% do terreno, porém, pelo menos 20% dele deve ser permeável”, esclareceu.
Os índices de construção e permeabilidade são determinados de acordo com a localização dos imóveis, e a ocupação desordenada do solo nas cidades pode contribuir para grandes catástrofes ambientais, como inundações e alagamentos devido a não absorção das águas de chuvas. “Portanto, determinar parâmetros e critérios durante a aprovação de projetos de loteamentos é de extrema importância para garantir segurança aos cidadãos e condições que não prejudiquem o meio ambiente”, afirmou a Prefeitura.
O Poder Executivo ainda afirmou que para a alteração de determinações previstas na lei do Plano Diretor, instrumento legal básico de política de desenvolvimento e expansão urbana, são necessárias realizações de audiências públicas, uma vez que o Plano deve ser construído mediante participação popular, conforme determina o Estatuto da Cidade. Neste ano haverá a revisão da lei, que é realizada periodicamente a cada dez anos. Na ocasião, pleitos como este poderão ser sugeridos. (Colaborou Gabriele Reginaldo)