O jornal A Cidade conversou com o advogado votuporanguense Leonardo Bianchini para entender como fica a situação dos trabalhadores
Julgamento da correção do FGTS segue suspenso, mas o advogado Leonardo Bianchini não vê problema em entrar com ação judicial agora (Fotos: Agência Brasil e arquivo pessoal)
Da redação
No começo de maio, o jornal
A Cidade publicou que os trabalhadores votuporanguenses tinham até dia 12 daquele mês para entrarem com ação de revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na Justiça Federal.
Esse prazo existia porque o STF (Supremo Tribunal Federal) iria julgar, no dia 13, o uso da TR (Taxa Referencial) para atualização monetária do benefício trabalhista. O julgamento, porém, foi adiado - e segue sem previsão de quando vai acontecer.
Para entender como fica a situação dos trabalhadores neste contexto, a reportagem consultou mais uma vez o advogado Leonardo Dalto Bianchini. Ele explicou a situação atual e deu algumas orientações sobre o que fazer.
Suspensão
Com a correção do FGTS usando a TR, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1999 e 2013 podem receber uma "bolada". Isso ainda pode acontecer, já que o julgamento sobre essa revisão foi adiado e não cancelado. Porém, ainda não se sabe quando.
"A única e principal mudança é que não tem um prazo, por enquanto, para entrar com a ação, pelo fato de estar suspenso. Mas pode ser que eles julguem a ação e ainda dê para continuar entrando normalmente com essas ações. Só que não é raro acontecer no Brasil deles sumularem e decidirem que, após o julgamento, não dá mais para entrar com ação. Então não dá para falar com certeza como é que vai ser", explicou o advogado.
Mesmo sem a perspectiva de quando o julgamento do STF vai acontecer, Bianchini disse que não vê problema nos trabalhadores irem atrás de entrar com a ação agora.
O que fazer
Dependendo da decisão do Supremo, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
"Se a pessoa tiver interesse, deve falar com o advogado para ver como vai ser, onde vai entrar, se vai entrar no Juizado Especial, para não ter nenhum tipo de custo, mesmo que ela receba um salário bom", disse o advogado.
Com ajuda profissional, então, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação. Para conseguir esse extrato, basta entrar no
site do INSS, informar o CPF e fazer o login.
O advogado Leonardo Bianchini alertou, porém, que "não existe ação certa". Isso significa que não há garantias de que a ação proposta na Justiça dê certo e o trabalhador realmente receba o valor da correção.
"Pode ser que a pessoa entre [com a ação judicial] agora e daqui um ou dois anos [os ministros do STF] julguem e a ação não dê certo. Esse é um risco que toda pessoa corre, em qualquer tipo de ação", explicou.
A 'bolada'
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.