As atividades reguladas pelos decretos municipais funcionaram normalmente na manhã deste sábado (16)
(Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
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Apesar da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no fim da tarde de sexta-feira (15), as atividades reguladas pelos decretos municipais funcionaram normalmente na manhã deste sábado (16). Os comerciantes aguardam um posicionamento da Prefeitura para saber como proceder.
“Ainda não fomos notificados de nada referente a essa liminar. Se isso se confirmar será uma grande perda tanto para os empresários quanto para os funcionários”, disse Divaldo Martins, gerente de uma loja de sapatos no Centro da cidade.
A liminar
A liminar foi concedida com base em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo, que pedia a imediata suspensão do art. 1º do Decreto nº 12.202, de 31 de março, na parte que que trata das atividades coletivas nos templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive religiões de matrizes africanas, garantindo-se área de 2 metros quadrados por pessoa e estabelecimentos de comercialização de veículos.
A decisão suspende ainda integralmente o Decreto nº 12.262, de 22 de abril de 2020, que permitiu a abertura de estabelecimentos para o recebimento de pagamentos e da expressão ‘o uso seletivo de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados’, do Decreto nº 12.306, de 4 de maio de 2020.
“Tais disposições vilipendiam a competência normativa estadual com ofensa aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção”, diz a liminar.
Ainda conforme a decisão, por meio desses atos, o Poder Executivo permitiu o abrandamento das medidas de isolamento social em relação a “atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados”, bem como “abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como ‘não essenciais’”.
As medidas, segundo o procurador, estariam em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais para controle da propagação da doença, “descabendo aos municípios delas se afastar, mas apenas suplementá-las, com vistas a intensificar a proteção à saúde”.
Consta na liminar que as atividades elencadas nos atos do Poder Executivo de Votuporanga não estão excepcionadas da quarentena pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, que trata de providências para conter o avanço do novo coronavírus em São Paulo.
A decisão aponta que interesses locais, de caráter eminentemente econômico, não podem infringir ampla política pública de promoção da saúde, estabelecida com embasamento científico e adotada mundialmente. “O dano potencial à saúde e vida das pessoas não se restringirá, por óbvio, aos limites do município que flexibiliza a quarentena, podendo alcançar seus vizinhos e a partir daí se ampliar”, diz a liminar.
Por fim, o Tribunal de Justiça deferiu a medida cautelar pleiteada a fim de determinar a suspensão da eficácia das normas apontadas.