Demitida por desleixo, a mulher contou ao A Cidade que entrará na Justiça para voltar a trabalhar no Poder Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Votuporanga; servidora demitida disse que vai recorrer na Justiça (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O jornal A Cidade foi procurado pela servidora que foi demitida pela Prefeitura Municipal de Votuporanga. A mulher garantiu que não cometeu nenhum ato de desleixo, como apontou o Executivo para o motivo da demissão e afirmou que entrará na Justiça para voltar a trabalhar na Administração Municipal.
Ao A Cidade, a trabalhadora contou que ficou um ano internada por problemas de saúde, e quando voltou foi encaminhada para trabalhar na Secretaria de Direitos Humanos. Ela novamente teve problemas de saúde, e o médico decidiu afastá-la mais uma vez. “Na Procuradoria eu contei tudo isso, mostrei meus atestados, e mesmo assim eles me demitiram. Não sei qual esse ato que eu fiz, porque eu não cometi nenhum ato”, falou.
A servidora acrescentou que antes da demissão o médico afirmou que ela não poderia voltar a trabalhar. “Então foi isso o que aconteceu, entendeu? Não foi desleixo, porque eu não tenho condições agora de voltar a trabalhar”, disse.
A advogada da mulher, Natália Gabriela Bifaroni Sant’Anna, também conversou com A Cidade. De acordo com ela, o ato de desídia (desleixo) alegado pela Prefeitura são as muitas faltas, no entanto todas as ausências, segundo a advogada, foram todas justificadas. “A fundamentação do processo administrativo foi, de acordo com o entendimento da Prefeitura, que a funcionária apresentou muitos atestados”, comentou.
Ainda conforme a advogada, afirmar que a servidora foi desidiosa em relação a sua função é questionar, “não só os médicos responsáveis pela emissão dos atestados médicos, como também o RH que sempre autorizou e concedeu as licenças à servidora”.
O caso
Após abertura de processo administrativo e apuração dos fatos, uma servidora da Prefeitura Municipal de Votuporanga foi demitida porque teria cometido um ato de desleixo. O Executivo publicou o decreto nº. 11.590, de 9 de setembro de 2019, que aplica a pena de demissão a uma pública municipal, que ocupava o cargo efetivo de agente comunitária de saúde I. Foi instaurado um processo administrativo por meio da portaria nº 093, de 7 de maio de 2019, da Corregedoria-Geral do Município, que concluiu que a servidora cometeu falta funcional grave “o que configurou desídia [desleixo] da mesma”.
O jornal A Cidade questionou a Prefeitura sobre quais foram as ações cometidas pela servidora, e o Executivo respondeu que “a servidora respondeu por um processo administrativo disciplinar, onde foi observado o contraditório e assegurado o direito de ampla defesa. O processo investigou possível falta funcional por parte da servidora e ao final concluiu que era passível de penalidade de demissão”.