A mulher teria, segundo o Poder Executivo, cometido uma falta funcional de natureza grave, por isso foi dispensada
Duas agentes comunitárias de saúde foram dispensadas pela Prefeitura nesta semana (Foto: Divulgação/Prefeitura de Itanhaém)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Mais uma agente comunitária de saúde foi demitida pela Prefeitura Municipal de Votuporanga. É a segunda trabalhadora dispensada em uma semana. A mulher teria, segundo o Poder Executivo, cometido uma falta funcional de natureza grave.
De acordo com despacho da Administração Municipal, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria 127 de 11 de julho de 2019 da Corregedoria-Geral do Município, em face da servidora, que era agente comunitária de saúde, lotada na Policlínica “Doutor Alberto Carlos Pesciotto”.
A Prefeitura apontou a materialidade dos fatos e autoria atribuídas à mulher no âmbito do Processo de Sindicância 015/2019, ratificados via Processo Administrativo Disciplinar, que contrariam a legislação.
Ainda conforme o Poder Executivo, diante de toda prova produzida, das oitivas das testemunhas, depoimento pessoal da processada e a documentação constante no processo, restou comprovado o cometimento de falta funcional de natureza grave, já que a conduta se enquadra na lei. “Homologo o Relatório Final emanado pela Comissão Processante, presidida pelo procurador do município – corregedor-geral, para que seja aplicada à servidora a penalidade de demissão”, apontou o despacho.
O jornal A Cidade questionou a Prefeitura sobre qual a conduta grave da mulher demitida, e o Poder Executivo respondeu que “a servidora respondeu por um processo administrativo disciplinar, onde foi observado o contraditório e assegurado o direito de ampla defesa. O processo investigou possível falta funcional por parte da servidora e ao final concluiu que era passível de penalidade de demissão”.
O A Cidade noticiou essa semana que uma servidora foi demitida por desídia, no entanto a mulher garantiu que não cometeu nenhum ato de desleixo, como apontou o Executivo para o motivo da demissão, e afirmou que entrará na Justiça para voltar a trabalhar na Administração Municipal. O jornal questionou a Prefeitura sobre quais foram as ações cometidas pela mulher, e o Executivo respondeu que “a servidora respondeu por um processo administrativo disciplinar, onde foi observado o contraditório e assegurado o direito de ampla defesa. O processo investigou possível falta funcional por parte da servidora e ao final concluiu que era passível de penalidade de demissão”.