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Região
Cardoso emite decreto sobre poda de árvores na cidade e quem desrespeitar regras vai sentir no bolso
A Prefeitura de Cardoso publicou um decreto que regulamenta a realização de podas de árvores e o descarte de galhos no município
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas será realizada pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Mobiliária (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
A Prefeitura de Cardoso publicou um decreto que regulamenta a realização de podas de árvores e o descarte de galhos no município. O prefeito Luís Paulo Bednarski Pedrassolli determinou que fica proibida a realização de podas de galhos de árvores em vias públicas e propriedades privadas aos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados prolongados, em todo o território de Cardoso.
O decreto também proíbe o descarte de galhos e resíduos provenientes de podas em calçadas, ruas, terrenos baldios, praças e em qualquer local público ou privado que não seja o especificamente autorizado pela administração municipal. Conforme estabelecido no documento, os galhos e demais resíduos resultantes das podas deverão ser obrigatoriamente descartados em frente ao Recinto Municipal (Pixeira).
Em caso de descumprimento das disposições do decreto, o infrator estará sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por cada infração constatada, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal. No caso de reincidência, a multa será acrescida de 50% sobre o valor inicialmente aplicado.
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas será realizada pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Mobiliária da Prefeitura. O decreto entrou em vigor no domingo (25).
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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