Região
STJ confirma inelegibilidade de ex-prefeitos de Macedônia até 2037
O STJ considerou que Lene Marsola fez gastos excessivos em viagens oficiais a São Paulo e Brasília, configurando improbidade administrativa
publicado em 28/02/2024
A pena inclui a inelegibilidade de Lene Marsola até pelo menos 2037 e Moacyr Marsola (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A ex-prefeita de Macedônia, Lucilene Cabreira Garcia Marsola, conhecida como Lene Marsola, foi condenada por improbidade administrativa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida no dia 16 de fevereiro. A pena inclui a inelegibilidade de Lene Marsola até pelo menos 2037.
A decisão do STJ confirma a condenação de primeira instância, que havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ considerou que Lene Marsola fez gastos excessivos em viagens oficiais a São Paulo e Brasília, configurando improbidade administrativa.
A investigação, conduzida pelo Ministério Público, comprovou que Lene Marsola utilizou recursos públicos para viagens a São Paulo e Brasília, muitas vezes sem justificativa plausível. As viagens, realizadas entre 2013 e 2016, incluíam gastos com diárias, hospedagem e alimentação considerados excessivos pelo STJ.
Além da inelegibilidade, Lene Marsola foi condenada a pagar multa e ressarcir o erário municipal pelos valores gastos nas viagens consideradas irregulares.
O marido de Lene Marsola, Moacyr Marsola, também ex-prefeito de Macedônia, foi condenado por improbidade administrativa em outro processo, sendo inelegível por oito anos a partir de 13 de dezembro de 2023.
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