Crime ocorreu em maio deste ano e o acusado foi condenado nesta semana pela Justiça de Votuporanga a 13 anos de prisão
Criminoso, que já possui uma extensa ficha criminal, foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de roubo (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, Vinícius Castrequini Bufulin, condenou ontem, um homem identificado pelas iniciais J.L.F.G, de 24 anos de idade, a 13 anos de prisão pelo crime de roubo. O acusado invadiu a casa de uma idosa, de 84 anos de idade, na rua Joaquim Inácio Nogueira, no bairro Pozzobon, agrediu e ameaçou a mulher para roubar o celular dela.
O crime ocorreu no dia 15 de maio deste ano. Conforme a denúncia do Ministério Público, o criminoso invadiu a residência da vítima e se escondeu no quarto. A idosa, então se ausentou brevemente da sala para buscar um pano na lavanderia e ao retornar, notou o desaparecimento do celular e foi surpreendida pelo réu, que a segurou e tapou sua boca, exigindo dinheiro.
A vítima conseguiu convencê-lo de que não possuía valores em espécie, e o autor fugiu levando o aparelho celular. O crime foi classificado como roubo com emprego de violência em ambiente residencial. A vítima reconheceu o celular recuperado como sendo de sua propriedade.
A recuperação do bem ocorreu com o auxílio de um vizinho, que encontrou o acusado em posse da bicicleta descrita pela vítima e conseguiu reaver o aparelho. Durante o processo, o criminoso confessou parcialmente o crime, admitindo a invasão e subtração do objeto, mas negou o uso de violência, versão refutada pelo depoimento emocionado da vítima em juízo. A negativa da violência resultou na não aplicação da atenuante da confissão.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, ressaltando o abalo psicológico da idosa e a reincidência do réu. Segundo a decisão, o ladrão já havia sido condenado anteriormente por roubo e tráfico de drogas, e reincidiu em práticas criminosas mesmo durante períodos em liberdade condicional e regime aberto.
O juiz considerou também agravantes como a reincidência específica e a condição de idade da vítima, elevando a pena que foi fixada em 13 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 27 dias-multa no valor mínimo, pelo crime de roubo qualificado.