Câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil mostraram que o acusado estava em outro lugar no momento do crime
Segundo suspeito apresentou um álibi que foi comprovado pela polícia, o que motivou a expedição de seu alvará de soltura (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 8ª Vara Regional das Garantias, Maria Letícia Pozzi Buassi, determinou ontem a expedição do alvará de soltura do segundo homem preso como suspeito do latrocínio (roubo seguido de morte) dos irmãos Roberto Massao Sato, de 70 anos, e Gilberto Teruo Sato, de 72 anos. Câmeras de segurança analisadas pela Polícia Civil mostram que o acusado, identificado pelas iniciais V.C.M.S, de 37 anos, estava em outro lugar no momento do crime.
Para entender, o crime ocorreu, conforme as investigações, no dia 4 de julho, mas só foi descoberto três dias depois, após um familiar das vítimas se preocupar com a falta de contado delas e ir até a residência onde moravam, momento em que encontrou os dois já sem vida dentro do imóvel. No mesmo dia da descoberta, o principal suspeito do crime, K.R.G, de 44 anos, que é vizinho de muro das vítimas, foi preso pela Polícia Militar.
De acordo com o relatório final da Polícia Civil, K.R.G invadiu a residência das vítimas durante a tarde, subtraiu R$ 3.300 em espécie, dois aparelhos celulares, cartões bancários, documentos, e obrigou Roberto a realizar uma transferência via PIX no valor de R$ 2 mil. O criminoso ainda levou o veículo Toyota/Corolla da família.
Ao ser preso, o acusado confessou o crime e disse ter agido em conjunto com V.C.M.S, o que motivou a decretação de sua prisão preventiva. Ele foi preso no dia 8 de julho e desde o primeiro momento negou veementemente sua participação no crime, além de apresentar um álibi.
A Polícia Civil, então, realizou diligências em diversos estabelecimentos comerciais e, por meio de câmeras de segurança, constatou que o álibi apresentado pelo segundo suspeito era verdadeiro. Desta forma, o delegado responsável pelo caso afirmou que não restaram indícios suficientes de autoria para manter o indiciamento de V.C.M.S., e, por isso, representou pela revogação de sua prisão preventiva.
Com base no relatório final da investigação policial, a defesa do segundo suspeito, comandada pelo advogado Douglas Fontes, entrou com um pedido de liberdade provisória, o que foi acatado pela Justiça, que expediu ontem o seu alvará de soltura.