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Polícia
Justiça de Votuporanga condena homem por furto de chocolates importados
Em um dos episódios, ele chegou a subtrair mais de R$ 1.000 em barras da marca Lindt, conhecida pelo alto padrão e preço elevado
O acusado confessou a autoria dos furtos, e sua versão foi confirmada por depoimentos de funcionários e câmeras de segurança (Foto: A Cidade)
Da redação
Um homem, identificado pelas iniciais C.S, foi condenado pela Justiça de Votuporanga a cumprir pena em regime inicialmente fechado após ser responsabilizado por uma série de furtos de chocolates de alto valor em um supermercado da cidade. Em um dos episódios, ele chegou a subtrair mais de R$ 1.000 em barras da marca Lindt, conhecida pelo alto padrão e preço elevado.
A sentença, proferida anteontem, pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal, fixou a pena em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa. A magistrada negou ao réu qualquer possibilidade de substituição da pena, concessão de liberdade condicional ou cumprimento em regime mais brando, como o semiaberto.
A decisão levou em conta os maus antecedentes e a reincidência do acusado, que já possui passagens por furto, roubo e extorsão. A juíza também rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, frequentemente usado para arquivar casos de furtos de pequeno valor. Segundo ela, mesmo que alguns produtos tivessem valor reduzido, a conduta do criminoso demonstra uma “habitualidade criminosa”, e não um ato isolado.
“A lei seria inócua se fosse tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes”, afirmou a magistrada na sentença. Para ela, conceder benefícios a um criminoso contumaz seria “um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal”.
Os crimes ocorreram no Supermercado Amigão, em abril de 2024, sempre com o mesmo alvo: chocolates importados da marca Lindt. Dia 3 de abril: o ladrão tentou sair da loja com 34 barras de chocolate, avaliadas em R$ 1.089,56, escondidas em um embrulho de jornal. Foi flagrado por um segurança, pediu desculpas e devolveu os produtos.
O gerente optou por não registrar boletim de ocorrência. No dia seguinte, voltou ao local e furtou novamente, conseguindo fugir com os chocolates antes de ser detido. Já no dia 8 de abril: pela terceira vez, retornou ao supermercado e foi flagrado pelas câmeras de segurança escondendo 10 barras, no valor de R$ 99,00, dentro da bermuda. Mais uma vez, conseguiu fugir.
Em juízo, o ladrão confessou a autoria dos furtos, e sua versão foi confirmada por depoimentos de funcionários e pelas imagens das câmeras de segurança. O conjunto de provas resultou na condenação por dois furtos consumados e um furto tentado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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