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Polícia
‘Traficante formiguinha’ é condenado a 8 anos de prisão em Votuporanga
M.S.Z foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, em decisão relacionada a fatos ocorridos em novembro de 2024
O julgamento que condenou o traficante aconteceu na 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga (Foto: A Cidade)
Da redação A 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou um homem, identificado pelas iniciais M.S.Z pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, em decisão relacionada a fatos ocorridos em novembro de 2024. A sentença foi proferida no âmbito do Processo Digital e considerou provas reunidas ao longo da instrução criminal.
Segundo a decisão judicial, a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas por meio de diversos elementos, como o auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, além de laudos periciais, incluindo a constatação preliminar. Também foi apreendido um aparelho celular, posteriormente identificado como produto de furto ocorrido na cidade de Valentim Gentil.
A condenação por tráfico foi fundamentada, entre outros aspectos, na quantidade de entorpecente apreendida, no dinheiro encontrado em posse do réu e nos depoimentos de policiais militares, que relataram o envolvimento recorrente do acusado com o tráfico, especialmente na modalidade conhecida como “tráfico formiguinha”, caracterizado pelo armazenamento de pequenas porções de droga com o intuito de dificultar a ação policial.
A presença de um adolescente no local, que teria ido até a residência para consumir drogas com o réu, também foi levada em consideração. Apesar da tentativa, o laudo pericial no celular não conseguiu extrair dados relevantes do aparelho.
Diante do conjunto probatório, o acusado foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de tráfico e 1 ano e 4 meses pelo crime de receptação, totalizando 8 anos, 1 mês e 20 dias de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, em razão da reincidência do réu e da gravidade das condutas. A reincidência também impediu a aplicação do benefício de tráfico privilegiado. Além da pena privativa de liberdade, foram fixadas penas de multa.
A sentença determinou ainda a destruição das drogas e do celular apreendido, além do perdimento da quantia em dinheiro em favor da União. Também foi autorizado o envio de ofício ao Programa Bolsa Família para reavaliação da permanência do réu como beneficiário. Após o trânsito em julgado, serão expedidas a guia de execução penal, o cálculo da multa e as comunicações de praxe aos órgãos competentes.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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