Acusado teria mentido para a vítima ao dizer que havia perdido a causa e não conseguiu o benefício, mas, na verdade, pegou o dinheiro para si
Advogado teria aproveitado da simplicidade da vítima para se apropriar do benefício que conseguiu para ele via judicial (Foto: A Cidade)
Da redação
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou um advogado da cidade acusado de se apropriar da aposentadoria de um cliente. Acusado teria mentido para a vítima ao dizer que havia perdido a causa e não conseguiu o benefício, mas na verdade pegou o dinheiro para si, cerca de R$ 47 mil, enquanto o idoso passava por necessidades.
De acordo com a denúncia, o acusado, identificado pelas iniciais E.L.L.N foi contratado pela vítima, como advogado, para patrocinar uma ação previdenciária contra o INSS, cujo feito tramitou pela antiga 5ª Vara Cível de Votuporanga. Acontece que, ainda conforme a denúncia, o jurista venceu a ação e, como procurador do idoso, sacou o dinheiro, mas não repassou a vítima, que faleceu no ano de 2019 sem ter usufruído do benefício, pois o denunciado, na ocasião, disse-lhe que não havia obtido sucesso na ação.
O desfalque foi descoberto pela filha da vítima, que na oportunidade em que o pai adoeceu gravemente procurou um posto do INSS digital para solicitar auxílio doença, tomando, então, ciência de que o pai já possuía benefício previdenciário.
“O denunciado agiu no exercício da profissão, apropriando-se indevidamente de valor alheio, de pessoa pobre, que morreu à mingua, do qual tinha a posse e a detenção, ficando com o valor desde o seu levantamento, ou seja, 24 de junho de 2015”, diz trecho da denúncia formulada pelo Ministério Público.
Em sua defesa, o advogado afirmou à justiça que não agiu com dolo (vontade consciente de praticar um crime), tendo em vista que teria tentado procurar a vítima para lhe repassar o dinheiro, mas não o encontrou, tendo em vista que o idoso havia mudado de residência.
“As provas obtidas até esse momento processual dão conta de que o réu buscou, por diversos meios, pagar a vítima quando levantou os valores descritos no alvará oriundo do processo previdenciário. Inclusive, em depoimento, a filha da suposta vítima deixou expressamente consignado que seu pai mudou de endereço no ano de 2015, informação que não chegou até o escritório do réu, razão pela qual fica afastado o dolo”, argumentou a defesa.
O juiz responsável pelo caso, porém, ao analisar o caso e os depoimentos de testemunhas, afirmou que se o advogado pediu para a testemunha procurar pela vítima em 2014, descobriu que ela não morava no local ou, ao menos, não conseguiu encontra-la e acreditou que a vítima tivesse tomado rumo ignorado, agiu com claro dolo ao efetuar o levantamento de todos os valores, não apenas dos honorários advocatícios, em 2015.
“O réu, desde a defesa técnica, buscou justificar sua conduta pelo fato de estar acometido de depressão (leve de acordo com o laudo homologado no apenso de incidente de insanidade mental), além de alegar que tentou encontrar a vítima após levantar os valores. Não precisa ser perito médico para concluir que esse tipo de doença, no grau que afeta o réu, não gerava falta de compreensão sobre ser errado subtrair ou apropriar-se do que pertence a terceiros. Trata-se de informação muito simples, em especial para réu que é advogado e continuou trabalhando em lides forenses, mas quer fazer crer que tinha capacidade para patrocinar e vencer causas perante o Judiciário, inclusive a da vítima, mas não tinha para compreender que o valor recebido de uma vítima idosa e pobre devia ter-lhe sido entregue. Com todo o respeito, a versão não convence”, diz trecho da sentença.
Como o acusado seria reincidente neste mesmo crime, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin o sentenciou a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 22 dias-multa.