Julgamento de Luís Armando Ferreira Lavezzo, acusado de matar com tiro na boca Vinícius Valdemar da Silva, aconteceu nesta sexta-feira (3)
Tribunal do Júri do Fórum julgou e condenou ontem Luís Armando Ferreira Lavezzo
Aline Ruiz
aline@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou nesta sexta-feira (3) a 13 anos de prisão Luís Armando Ferreira Lavezzo, acusado de matar com tiro na boca Vinícius Valdemar da Silva, em abril de 2014. Segundo a sentença, a pena será de 13 anos por homicídio qualificado.
O júri teve início às 9h, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 14h30. Durante a leitura da sentença, o juiz Jorge Canil afirmou que a dosagem da pena foi imposta a partir da decisão dos jurados de maneira fundamentada. O réu tem condenações por tráfico de drogas, porém não há dados precisos a respeito dos antecedentes, que presumem ser bons.
Sendo assim, o juiz afirmou que, dadas as circunstâncias judiciais, foi decretada a pena-base de homicídio qualificado de 12 anos de reclusão, porém, a reincidência do réu acarretou no aumento de um ano. Sendo assim, a sentença final aplicada pelo juiz foi de 13 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, sem direito de apelar em liberdade, além de indenização de 50 salários mínimos aos familiares da vítima.
De acordo com o advogado do réu, Douglas Teodoro Fontes, durante o júri foi defendido o que ele realmente acreditava. “A gente acreditava que o Luís deveria ser absolvido ou, numa pior das hipóteses, condenado por um homicídio simples, mas a sentença foi aplicada a pena quase que mínima com relação a homicídio qualificado, porém, mesmo assim, conversamos com o Luís e ele concordou em tentar algo no tribunal, por isso vamos recorrer”, disse.
O advogado explicou ainda que devido ao réu ser reincidente, “ele precisa cumprir três quintos da pena para ir para o semi-aberto e depois mais três quintos do que falta para ir para o regime aberto. Já o outro processo dele de tráfico de drogas, lá no tribunal está dando uma divergência, um desembargador absolveu ele e o outro diminui a pena, então isso está sendo definido ainda”, comentou.
Para o Promotor de Justiça, José Vieira, a sentença foi uma causa justa. “Eles reconheceram que o crime cometido foi bárbaro e acataram todas as acusações. Sobre o recurso, após a elaboração iremos analisar se é realmente viável o pedido”, disse.
O caso
O crime ocorreu em 24 de abril de 2014. Segundo o Ministério Público, o acusado, Luís Armando Ferreira Lavezzo, disparou arma de fogo contra Vinicius Valdemar da Silva, provocando-lhe a morte. O réu está preso por outro processo.
Segundo a reportagem do A Cidade publicada na época, a execução brutal, em plena luz do dia, mobilizou a Polícia Civil e a Polícia Militar no início da tarde do dia 24 de abril.
A vítima não portava documentos pessoais e foi identificada apenas posteriormente como Vinícius Valdemar da Silva, de 36 anos de idade. Ele trabalhava como “chapa” e era morador da rua Paulo Moretti. O assassinato aconteceu na rua Antônio Galera Lopes, próximo ao cruzamento com a rua Rio Colorado, por volta das 13h25.
Segundo informações apuradas no local do crime, a Polícia Militar recebeu a informação de que um homem havia sido baleado e deslocou viaturas ao local. Ao mesmo tempo, a unidade de suporte avançado do Samu e a unidade de resgate do Corpo de Bombeiros também se deslocaram.
Vinícius foi encontrado caído ao solo, ao lado de uma bicicleta, na rua Antônio Galera Lopes. Tudo indica que ele se encaminhava ao cruzamento com a rua Rio Colorado, quando foi abordado por seu assassino. A vítima foi atendida pela equipe do Samu, que constatou a morte no local. A bala teria entrado pela boca e saído pela nuca, já que houve perda de massa encefálica.