Entre os envolvidos estão agentes públicos, ex-prefeitos e servidores de Fernandópolis, além de empresários de Votuporanga
Ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deu parecer sobre o assunto
A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não reconheceu um agravo de instrumento para questionar uma ação por improbidade administrativa que envolve agentes públicos, ex-prefeitos e servidores de Fernandópolis, além de empresários de Votuporanga . O pedido foi formulado pela empresa Transterra Engenharia, que envolve outros interessados na ação como os ex-prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira e Ana Maria Matoso Bim. Há ainda empresas do grupo Scamatti de Votuporanga e empresários do ramo
“Ante o exposto, com base no artigo. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c.c. o art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, Não conheço do agravo em recurso especial”, escreveu a presidente do STJ, em publicação de outubro deste ano
Trata-se de agravo em recurso especial apresentado contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição da República. “Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ (existência ou não de indícios suficientes de que tenham sido cometidas irregularidades a fim de embasar a decretação da indisponibilidade dos bens do réu da ação de improbidade administrativa), ferindo o direito de propriedade, o recurso não merece admissão. Não foi apontado pelo recorrente nenhum dispositivo de lei federal que teria sido supostamente violado pelo acórdão recorrido), divergência não comprovada e Súmula 7/STJ (alegada ofensa ao art. 125 do Código de Processo Civil/73). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o seguinte fundamento: divergência não comprovada. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão”, justificou a ministra.
A ação
A ação inclui indícios de irregularidades na Máfia do Asfalto. Em março de 2015,o Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação contra 14 pessoas e oito empresas por atos de improbidade administrativa envolvendo a chamada “Máfia do Asfalto”, os quais geraram prejuízo estimado em R$ 13,3 milhões aos cofres públicos de Fernandópolis. Elas são acusadas de fraudar 14 licitações para obras de pavimentação e recapeamento asfáltico e de construção de galerias pluviais no município. Entre os envolvidos estão a atual prefeita da cidade, Ana Maria Matoso Bim (ocupante do cargo também entre 2005 e 2008), e Luiz Vilar de Siqueira, prefeito de 2009 a 2012, além de outros três agentes públicos ligados à municipalidade.
Os procedimentos licitatórios, realizados entre 2007 e 2012, foram todos vencidos por empresas do grupo Scamatti, organização investigada por fraudes que somam R$ 1 bilhão em mais de 80 municípios paulistas. O grupo, formado por membros da família Scamatti e funcionários de confiança, utilizava as diversas sociedades empresariais que possuía, algumas de fachada, para participar de licitações direcionadas, conferindo uma falsa aparência de competição. Para isso, a organização contava ainda com a “cobertura” de empresas parceiras, supostas concorrentes, que entravam nos certames para perder.
Respondem à ação de improbidade nove pessoas ligadas ao grupo Scamatti, quatro sociedades empresariais de propriedade da organização e quatro companhias parceiras. Além dos 14 casos apurados pelo MPF, que utilizaram verbas federais por meio de convênios com os Ministérios das Cidades e do Turismo, há ainda contratos com aplicação exclusiva de recursos estaduais e municipais, objeto de investigação pelo MP Estadual, e também vencidos pelo grupo Scamatti.