Multas de direção perigosa aumentam até 900% a partir de hoje; delegado acredita que pena maior diminuirá tragédias
Delegado Osny Marchi em entrevista
Jociano Garofolo
garofolo@acidadevotuporanga.com.br
Motoristas que têm o mau hábito de abusar do excesso de velocidade, ultrapassar pelo acostamento e de forma perigosa, e os aventureiros que brincam no trânsito praticando os conhecidos “rachas” vão ser punidos com mais rigor pela Lei a partir de hoje. Entra em vigor a Lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração, e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas, algo que segundo o delegado seccional Osny Marchi, deve colaborar com a dimunuição das mortes ao volante.
Ele explica que no caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta 1000%, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A porcentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
“Há de se considerar que além do valor das multas, apenas uma das infrações acarretam em suspensão na Carteira Nacional de Habilitação de um a 12 meses. Quanto ao racha, além de ser uma infração administrativa, também é penal. A pessoa pode responder criminalmente pela participação com pena de seis meses a três anos, de três anos a seis de prisão, caso aconteça lesão corporal, e de seis anos a 10 se resultar em morte”
Osny Marchi, que tem grande experiência na questão do trânsito, já que comandou por cerca de 13 anos a Ciretran local, acredita que a punição mais rígida deve colaborara com a diminuição no número de tragédias, principalmente nas rodovias. “Realmente vem a colaborar para frear isso. Na rodovia a gente vê excesso de velocidade, principalmente com veículos pesados. Então a gente quer acreditar que com o uso do radar, essas infrações diminuirão com aplicação de multas mais pesadas”, afirma o delegado seccional.
Multas
Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran (Depara-mento Nacional de Trânsito) afirma que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.