Uma lei municipal foi criada em 1986 , que aponta a Prefeitura como responsável por zelar pelo sino
Andressa Aoki
A Paróquia Nossa Senhora Aparecida completa 70 anos. Para o advogado Douglas Teodoro Fontes, defensor do padre Gilmar Margotto, na ação envolvendo as badaladas do sino, o relógio é uma característica da cidade. “Há muitos anos existe o sino, durante um tempo ficou desativado, necessitava de manutenção e a comunidade providenciou o retorno a pedido da população. Não foi o padre ou diretor que propôs isso”, afirmou.
Douglas contou que uma lei municipal foi criada em 1986 , que aponta a Prefeitura como responsável por zelar pelo sino e cuidar da manutenção, troca de peças. “Toda comunidade tem a sua cultura, seus costumes. No Sul, os gaúchos tomam chimarrão. Na nossa cidade, virou marco a Igreja e o sino, sem dúvida, também é. É uma característica da cidade.”, ressaltou.
Para ele, o delito de perturbação de sossego tem algumas peculiaridades. “Se comprovar pelo Judiciário que está errado, vamos acatar e fazer o que determinar. Se eu tenho um problema de perturbação de sossego, para que eu vou pegar o direito penal, a espada mais dura do Direito, que mexe com a liberdade, com o que o ser humano tem de mais precioso, se bastaria a gente sentar e resolver ou uma ação cível para provar se está sendo lesado?
Poderia ser feita uma composição cível para se adequar e evitar problemas. Criminalmente, a gente entende que o padre não pode responder por este processo e vamos levar ao crível do contraditório para que uma decisão judicial pode-se chegar a Justiça”, explicou.
Douglas disse que todas as decisões tomadas foram técnicas. “
Não estamos procurando atacar ninguém ou politicamente. O padre é uma pessoa como qualquer outra e tem direito a uma defesa justa”, finalizou.